‘Nenhum bandido importante mora em favela’, diz ex-secretário de Segurança Pública

Ministros barram revisões e reforçam recado contra anistia aos golpistas

STF já negou três dos 11 pedidos de revisão criminal

Márcio Falcão
G1

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os primeiros pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023. Até agora, o Supremo já negou três dos 11 pedidos de revisão criminal de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 que recebeu.

Os outros oito pedidos aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República ou decisão do ministro relator. A revisão criminal é um instrumento que permite a um condenado que já teve uma sentença considerada definitiva, portanto não tem mais chance de recursos, pedir a reavaliação do seu caso.

ERROS JUDICIÁRIOS – A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional. O objetivo do instrumento é corrigir erros judiciários e precisa apresentar novos elementos de provas que possam comprovar a inocência como: comprovar que a sentença foi contrária à lei penal ou às provas do processo;
comprovar que a sentença que se baseou em depoimentos, exames ou documentos falsos.

A decisão mais recente entre os três casos negados pelo STF sobre as revisões foi do ministro Dias Toffoli. Ele rejeitou pedido de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 14 anos de prisão e que conseguiu reduzir a pena para 12 anos nos embargos de declaração – recurso que pede esclarecimentos sobre a sentença.

A defesa alegou que a condenação pela Primeira Turma violou a legislação, a jurisprudência do Supremo e as provas do processo. Toffoli considerou que os advogados tentaram apenas reexaminar as decisões de recebimento da denúncia e de condenação. Os advogados ainda podem recorrer.

VIA RECURSAL – “Nesse contexto, sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se, em última análise, a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial, na qual viabilizado às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, observando-se o devido processo legal”, escreveu o ministro.

Antes de Toffoli, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o pedido de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão pelo plenário do Supremo. A defesa argumentou que o fato dele ter sido julgado pelo Supremo sem ter foro na Corte representou a violação da lei, alegando “erro judiciário de direito”.

Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o Supremo fixou competência para os casos do 8 de janeiro não só no processo de Ritter, como em todas as ações penais que tratam dos ataques.

COMPETÊNCIA – “A ideia defendida de que o réu possa escolher em qual foro deverá ser julgado não tem acolhida, expressa ou implícita, na Constituição da República. A competência, no processo penal, é fixada por razões de ordem pública. Logo, não pode ter tratamento idêntico ao de um foro de eleição estabelecido em contrato privado”, escreveu a ministra.

O terceiro pedido foi rejeitado por Flávio Dino. O ministro negou pedido de Lucinei Tuzi Casagrande Hillebrand, condenado a 14 anos de prisão também pelo plenário do Supremo.

FORMA CONTRÁRIA – Os advogados alegaram que a sentença “se deu de forma contrária à lei e ainda, contrária a provas dos autos” e que a conduta pela qual foi condenada “está devidamente comprovada não ter sido praticada por ela”.

Dino entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais para ser admitido e não apresentou elementos relevantes para revisão da sentença. “Inclusive, as teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e dos dois embargos declaratórios opostos Inclusive, as teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e dos dois embargos declaratórios opostos”, disse.

O entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou a considerar pedir a revisão criminal diante do cenário desfavorável no Supremo para o julgamento do recurso contra a condenação do ex-presidente por golpe de Estado a 27 anos e três meses de prisão. O recurso foi apresentado nesta semana e será julgado a partir do dia 7 de novembro pela Primeira Turma do STF.

Motta diz que país pode ter um Congresso financiado por facções se não houver reforma

Novo julgamento no TSE pode tornar inelegível o governador Cláudio Castro

Governador é acusado de abuso de poder nas eleições de 2022

Deu na Folha

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou para a próxima terça-feira (4) o julgamento que pode levar à cassação e à inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), Rodrigo Bacellar (União Brasil).

Os dois são acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. As ações que serão analisadas pelo TSE tratam de um esquema para contratação de funcionários do Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) como cabos eleitorais.

SEM TRANSPARÊNCIA – Uma série de reportagens do Uol revelou que dezenas de milhares de pessoas foram contratadas sem transparência. Foram identificados indícios de uso político dos projetos tocados pela Fundação Ceperj e pela Uerj.

Uma investigação do Ministério Público do Rio descobriu saques de dinheiro vivo na “boca do caixa”. Ao todo, R$ 248 milhões foram retirados em agências bancárias por dezenas de milhares de pessoas que integrariam o suposto esquema. Castro e Bacellar foram absolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio em maio de 2024. O Ministério Público Eleitoral, no entanto, recorreu ao TSE.

O processo está sob relatoria da ministra Isabel Gallotti. Também vão participar do julgamento a presidente do TSE, Cármen Lúcia, e os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.

Bolsonaro e o rastro das joias sauditas: Receita alerta que processo pode prescrever

Gastança! Rombo de R$ 100 bilhões pressiona governo e desmoraliza meta fiscal

O tempo passa e o “Admirável Gado Novo”, de Zé Ramalho, continua atual

Zé Ramalho apresenta 'Show dos Sucessos' em São Paulo - 11/02/2022 - Música  em Letras - Folha

Zé Ramalho soube denunciou a opressão do povo

Paulo Peres
Poemas & Canções

O cantor e compositor paraibano José Ramalho Neto, mais conhecido como Zé Ramalho, em 1979 lançou o LP A Peleja do Diabo Com o Dono do Céu, pela EPIC/CBS, onde a música “Admirável Gado Novo” destacou-se como sucesso, mormente, pela crítica que sua letra fazia à ditadura militar e ao conformismo da maior parte do povo, comparado ao gado, “povo marcado, povo feliz”. Povo (massa) que paga impostos (dá muito mais do que recebe).

O povo espera sempre o melhor, porém não tem consciência da sua força, do seu poder, especialmente, através do voto, visto que a mudança depende dele mesmo. A ditadura militar acabou, mas a letra da música continua bastante atual, diante do quadro econômico, político e social vigente no país.

ADMIRÁVEL GADO NOVO
Zé Ramalho

Vocês que fazem parte dessa massa
Que passa nos projetos do futuro
É duro tanto ter que caminhar
E dar muito mais do que receber
E ter que demonstrar sua coragem
À margem do que possa parecer
E ver que toda essa engrenagem
Já sente a ferrugem lhe comer

Êh, oô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!

Lá fora faz um tempo confortável
A vigilância cuida do normal
Os automóveis ouvem a notícia
Os homens a publicam no jornal
E correm através da madrugada
A única velhice que chegou
Demoram-se na beira da estrada
E passam a contar o que sobrou!

Êh, oô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!

O povo foge da ignorância
Apesar de viver tão perto dela
E sonham com melhores tempos idos
Contemplam esta vida numa cela
Esperam nova possibilidade
De verem esse mundo se acabar
A arca de Noé, o dirigível,
Não voam, nem se pode flutuar

Êh, oô, vida de gado
Povo marcado
Êh, povo feliz!

Sem debate sério e entendimento político, o crime organizado reinará

Tragédia do Rio: cidade volta ao estágio 1, de normalidade, entenda a  escala de risco e como proceder

Na tragédia do Rio , os moradores recolheram os corpos

William Waack
Estadão

O sistema político brasileiro parece viver para si mesmo sem se dar conta de que o crime organizado se transformou no fator de risco número 1 para a própria política e a governabilidade. Entende-se aqui por sistema político não só os grupos e partidos mas também as estruturas formais do Estado, como o Supremo.

A erosão do monopólio do Estado na aplicação da violência já tem mais de quarenta anos e a acomodação das autoridades a essa situação idem. Em muitas das áreas sob domínio territorial do crime organizado duas gerações de brasileiros cresceram sem conhecer outro estado de coisas.

CULTURA PRÓPRIA – No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, desenvolveu-se até o que se poderia chamar de “cultura própria” – que (goste-se disso ou não) são canais de integração e solidariedade dentro de comunidades, capazes de conviver com a ferocidade dos traficantes e a dos agentes do Estado, visto em boa parte simultaneamente como ausente e inimigo.

Existe o que se poderia chamar nessas áreas até de “visão de mundo”, com nítida expressão na produção musical de grande propagação no mundo digital, por exemplo. Na qual figuras de projeção acusados de “apologia do crime” por uns simbolizam para grande parcela o sucesso a ser alcançado.

O que é crime ou ilegal é coisa muito diferente, dependendo de onde se anda hoje em algumas grandes cidades.

INTERESSE ELEITORAL – Sem compreensão da gravidade desse contexto, o mundo político trata o fenômeno abrangente do crime organizado exclusivamente pelo cálculo eleitoral. No qual o governo federal está claramente em desvantagem.

Sua imagem continua associada a escândalos de corrupção e os cacoetes ideológicos o impediram durante décadas de entender que pobreza e desigualdade social não explicam necessariamente o crime (muito menos a penetração das instituições de Estado).

Não só o governo federal parece perdido, e incapaz de propor “coisas práticas” que permitam diminuir na população (não só nas áreas sob controle do tráfico) o sentimento de que “está tudo dominado”.

PROBLEMA POLÍTICO – A questão de segurança pública hoje no Brasil é de natureza política no seu sentido mais amplo, e não há sinais convincentes de que esteja sendo enfrentada com um mínimo de estratégia e esforço comum entre os entes da federação.

Ao contrário. O debate sério está interditado pela polarização política. Ações como a megaoperação do Rio – independentemente da sua letalidade ou eficácia na eliminação de combatentes adversários, e de seu maior ou menor planejamento – são antes uma expressão do não se saber o que fazer.

O crime organizado sabe.

Como resolver? No Rio, há muitos bairros sob controle total do crime

Bope, após operação no Rio: "Ninguém vai parar a gente"

Quando a polícia sai, o crime toma conta desses bairros

Roberto Nascimento

O combate ao crime não basta, o Estado tem que estar presente nos territórios ocupados pelos criminosos e impedir o tráfico e o controle dos comércios do gás, da água em garrafão, da energia, da TV a cabo, dos aluguéis de casas e apartamentos, esse conjunto de ilegalidades imposto pelas milicias e que hoje rendem mais do que vender cocaína e maconha.

Passei hoje pelo Rio das Pedras, Muzema, Tijuquinha e Itanhangá em direção à Barra. Qual a razão das avenidas tão estreitas, mão e contramão. O prefeito Paes duplicou só em Rio das Pedras, e mais nada.

CIDADE SEM LEI – Por dentro dessas comunidades controladas por milícias e facções emerge o caos urbano, uma cidade sem lei, sem Estado e sem Município.

Nessa região, há duas Clínicas da Família, nenhum Hospital e dois CIEPs – um em petição de miséria, quase abandonado, e o outro em bom estado.

Nenhum governador e nenhum prefeito construiu um só CIEP para contar a história, invejosos de que Leonel Brizola foi o governador que fez tudo sair do papel, com o apoio de Darcy Ribeiro e Oscar Niemeyer.

ÓDIO ÀS ESCOLAS – Vou citar os gestores do Rio, que odeiam escolas e professores. Garotinho, Marcello Alencar, Rosinha, Cabral, Pezão, Witzel e Castro. No âmbito municipal todos eles e o atual, Eduardo Paes, que odeia escolas públicas e servidores públicos, portanto, é o pior de todos, mas, pasmem, vai piorar quando ele conseguir o mandato de governador em 2026, ao que tudo indica, pois tem o apoio de Lula, de Bolsonaro e do Malafaia.

Será preciso muita oração para salvar o Rio de Janeiro, porque os políticos e gestores não se unem contra o crime e até disputam ferrenhamente os votos dos criminosos.

A urgência que chegou tarde: o desafio de enfrentar o crime organizado no Brasil

Sem recurso e fora do mandato: STF confirma condenação de Carla Zambelli

Fim da linha para Zambelli no caso da perseguição armada

Bruno Luiz
Folha

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou o trânsito em julgado da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por perseguir um homem negro com uma arma de fogo em 2022. Com isso, considera-se que a pena já pode começar a ser executada, já que a parlamentar não tem mais possibilidade de recorrer da decisão. Em agosto deste ano, ela foi condenada pelo STF a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Essa é a segunda condenação de Zambelli pelo STF. A parlamentar também foi considerada culpada pela Primeira Turma da corte a 10 anos de prisão por invadir os sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e inserir mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

FUGA – Zambelli está presa na Itália. Após ser condenada no processo relacionado ao CNJ, ela fugiu para o país e aguarda decisão da Justiça e do governo italianos sobre um pedido de extradição feito pelo Brasil.

O STF já determinou a cassação do mandato da parlamentar. A medida ainda aguarda análise da Câmara dos Deputados, que deve decidir se acatará ou não a sentença.

O caso da perseguição armada ocorreu na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Na ocasião, Zambelli discutiu com um jornalista, que era apoiador de Lula, em uma rua dos Jardins, em São Paulo. A deputada perseguiu o homem com arma em punho.

VOTO DO RELATOR – O placar no STF foi de 9 a 2 pela condenação de Zambelli no caso. Na época, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, Gilmar Mendes, que apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da parlamentar.

Denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que deputada afastada abusou do direito de uso de arma. Embora ela tivesse o porte regularizado, a PGR considerou que Zambelli sacou a pistola “fora dos limites da autorização de defesa pessoal” ao perseguir o jornalista.

Revisão criminal pode reabrir julgamento de Bolsonaro e levar caso à 2ª Turma

Defesas preparam nova ofensiva após o fim dos recursos

Hugo Henud
Estadão

As condenações de Jair Bolsonaro e de outros réus pela tentativa de golpe de Estado devem abrir um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Com os últimos recursos em fase final, as defesas preparam uma nova ofensiva jurídica por meio da revisão criminal, instrumento que tem potencial de anular as sentenças e levar o processo à Segunda Turma, agora com Luiz Fux, adiando o desfecho do debate sobre o caso.

A revisão criminal é um tipo de ação que permite reavaliar uma condenação já transitada em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos. É usada em situações excepcionais, quando a defesa apresenta provas novas, demonstra que a sentença se baseou em elementos falsos ou sustenta que a decisão violou a lei ou a própria evidência dos autos.

TENTATIVA – Juristas ouvidos pelo Estadão avaliam que essas hipóteses, em princípio, não se aplicam ao caso de Bolsonaro e dos demais réus. Ainda assim, poderiam ser tentadas pela defesa. E o regimento interno do STF estabelece que revisões criminais sejam distribuídas à turma oposta à que proferiu a condenação, o que levaria o caso para Segunda Turma – vista como mais favorável ao ex-presidente e capaz de dar novo fôlego para as defesas.

O processo está em sua reta final na Primeira Turma, que marcou para 7 de novembro o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos advogados. Nessa etapa, as defesas apontam supostos erros e omissões no acórdão, mas a tendência é que o colegiado mantenha as condenações, já que as teses foram rejeitadas em fases anteriores.

Encerrada essa fase, já com a possibilidade de o cumprimento da pena, abre-se o caminho para a nova ofensiva jurídica das defesas: a revisão criminal. O criminalista Marcelo Crespo, coordenador da ESPM, explica que esse tipo de ação só é cabível após o fim dos recursos, momento em que o relator do caso, Alexandre de Moraes, determina a execução da pena de Bolsonaro e dos demais condenados.

SORTEIO – Crespo destaca que o regimento interno do Supremo é claro ao determinar que as revisões sejam remetidas à turma oposta à que julgou o caso, para garantir uma reavaliação imparcial e evitar que os mesmos ministros revisem a própria decisão. Nesse cenário, a ação seria distribuída por sorteio a um ministro da Segunda Turma. “Com a atual composição, é provável que o tema ganhe contornos políticos”, afirma.

As turmas são responsáveis por julgar os casos criminais no Supremo. A Primeira Turma, que conduziu o julgamento do golpe, é formada por Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já a Segunda Turma reúne Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça – estes dois últimos indicados por Bolsonaro e considerados mais receptivos às teses das defesas.

TRANSFERÊNCIA – Recentemente, Fux pediu para ser transferido para a Segunda Turma, após o anúncio de aposentadoria de Luís Roberto Barroso, movimento que alterou a correlação de forças do colegiado. No julgamento do núcleo crucial da trama golpista, Fux votou pela absolvição de seis dos oito réus – gesto que reforçou a percepção de maior simpatia da turma às teses das defesas.

Essa nova composição é justamente o que, para Crespo, amplia o campo de interpretação sobre o cabimento da revisão criminal. O professor avalia que os requisitos formais, em tese, não estão presentes, mas as defesas devem recorrer à hipótese mais ampla prevista no instrumento: a de que a decisão contrariou a lei penal ou as provas dos autos, brecha que tende a ser explorada para fundamentar a ofensiva.

“É a hipótese mais subjetiva e, considerando ministros com viés ideológico mais próximo de Bolsonaro, não dá para negar que isso possa se tornar uma tese viável”, afirma.

RESULTADO IMPREVISÍVEL – Na mesma linha, o professor da USP Gustavo Badaró, autor do parecer jurídico usado pela defesa de Bolsonaro nas alegações finais, considera que o argumento, embora raramente aceito, é o caminho mais provável para as defesas, diante da margem interpretativa que a nova configuração da turma oferece.“Será interessante observar como o tribunal vai se comportar diante dessa nova configuração e para quem a ação será distribuída. O resultado é imprevisível”, avalia.

Na prática, o movimento das defesas já aponta nessa direção. Advogados de três réus ouvidos pelo Estadão afirmam que, encerrados os embargos e transitada em julgado a ação penal, ingressarão com revisão criminal acompanhada de pedido de efeito suspensivo da pena, para que os condenados aguardem o resultado em liberdade.

Há, porém, divergência sobre a atuação de Fux na ação. Parte dos advogados entende que ele poderia participar por se tratar de uma nova ação; outros sustentam que sua presença geraria conflito de competência, já que a decisão original partiu da Primeira Turma, da qual ele fazia parte até recentemente.

REGRA – Nesse ponto, Badaró avalia que a atuação de Fux seria possível, uma vez que o novo processo seria analisado no mesmo grau de jurisdição e dentro do próprio órgão, não configurando impedimento formal. Ele pondera, contudo, que o pedido de efeito suspensivo é o ponto mais difícil de prosperar, já que, após a decisão de Moraes, a regra é que os réus permaneçam presos enquanto aguardam o julgamento da revisão.“Às vezes os tribunais concedem esse benefício, mas é exceção, não regra”, diz.

Já o criminalista Renato Vieira avalia que Fux deveria alegar suspeição por ter vínculo anterior com o caso. Caso não declare o impedimento, sua atuação poderá ser questionada pela Procuradoria-Geral da República.

“É algo difícil de contornar. Em meu juízo, essencialmente ele seria impedido, sim. Mas é um tema que certamente será alvo de questionamento. E, com a revisão, um novo capítulo se abre no Supremo”, avalia Vieira.

Piada do Ano! Governo Lula temia que o CV roubasse seus carros blindados

Na imagem, os veículos blindados da Marinha que foram usados no perímetro do Hospital Marcílio Dias, na Zona Norte do Rio, em dezembro de 2024Carlos Newton

Embora os carros blindados das Forças Armadas já tivessem sido usados outras vezes no combate à criminalidade, o governo Lula negou o pedido do governador Cláudio Castro, por temer que os traficantes do Comando Vermelho roubassem os veículos militares. Segundo o portal Poder360, o governo federal alegou também que o Estado não demonstrou ter estrutura e capacidade para administrar tal equipamento de guerra.

A argumentação é ridícula, porque os policiais do Rio de Janeiro já operam veículos semelhantes, como o famoso “Caveirão”, e poderiam treinar bastante antes da Operação.

DECRETO GLO – Foi em janeiro que o governador Cláudio Castro (PL) pediu o empréstimo de veículos blindados. Na época, a solicitação  foi submetida à análise da Advocacia Geral da União (AGU), que negou o pedido por entender que isso só poderia ser feito com uma GLO (Garantia da Leia e da Ordem), a partir de um decreto assinado pelo presidente Lula.

Segundo o parecer, elaborado em fevereiro e baseado numa interpretação errônea da Constituição, a atuação das Forças Armadas em questões de segurança pública “não é trivial e apenas se legitima nos perímetros específicos de faixa de fronteira, no mar e nas águas interiores”.

Mas será mesmo que as Forças Armadas não podem ceder seus equipamentos?

MESSIAS ERROU FEIO – A AGU de Jorge Messias, cotadíssimo para ministro do Supremo, errou feio nessa interpretação. A Constituição não requer decreto de GLO para ceder equipamento militar, não existe nenhuma lei a respeito, mas o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, também embarcou nessa furada.

A exigência só existe no caso de uso de força militar, ou seja, tropa federal. Mas o que esperar dos juristas do PT? Suas interpretações são sempre Piada do Ano.

O fato concreto é que a Polícia do Rio agiu certo ao enfrentar com rigor o Comando Vermelho, facção que mais cresce e domina vários bairros. Ainda mais quando se sabe que a Operação só foi autorizada depois que se comprovou a prática de torturas em moradores e comerciantes do Complexo do Alemão. Mas quem se interessa?

Supremo adia importante decisão sobre nepotismo em cargos políticos

Cenas trágicas de tortura e opressão motivaram a operação contra o CV

Argentina e Paraguai reforçam fronteiras contra fugitivos do CV | Agência  Brasil

CV tortura e mata todos os que tentam resistir à opressão

Aléxia Sousa e Nicola Pamplona
Folha

A decisão da 42ª Vara Criminal da capital que embasou a Operação Contenção, deflagrada nesta terça-feira (28) pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, descreve uma estrutura hierárquica e armada do Comando Vermelho no Complexo da Penha e em comunidades próximas, com uso sistemático de tortura, controle armado de moradores e expansão violenta do tráfico em áreas dominadas por milícias.

O documento, assinado pelo juiz Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, decreta a prisão preventiva de mais de 60 suspeitos, entre eles Edgar Alves de Andrade, o Doca ou Urso, apontado como principal liderança da facção no Rio, e Pedro Paulo Guedes, o Pedro Bala. A decisão cita ainda como integrantes da cúpula Carlos da Costa Neves (Gardenal), Washington César Braga da Silva (Grandão ou Síndico da Penha) e Juan Breno Malta Ramos Rodrigues (BMW). A reportagem não conseguiu localizar as defesas.

BASES DA AÇÃO – Segundo a decisão, a ação penal tem como base o inquérito da DRE (Delegacia de Repressão a Entorpecentes), aberto a partir de uma denúncia anônima recebida em janeiro de 2024, que relatava uma reunião de chefes do Comando Vermelho na Penha para planejar a expansão territorial da facção.

As mensagens e vídeos coletados mostraram o funcionamento interno da organização, com divisão de tarefas entre líderes, gerentes do tráfico, operadores financeiros e soldados armados. O material inclui ordens sobre plantões armados, transporte de drogas, monitoramento de viaturas e punições a moradores considerados desobedientes.

“Os elementos de convicção deixam revelar indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes de tortura e associação para o tráfico de drogas, praticados com emprego de arma de fogo e envolvendo adolescentes”, escreveu o magistrado.

LÍDER PRINCIPAL – As interceptações telefônicas indicam que Doca determinava “a dinâmica do tráfico de drogas no Complexo da Penha e comunidades adjacentes, inclusive sobre venda e guarda de drogas, armas de fogo de grosso calibre e contabilidade da facção criminosa”.

O Ministério Público afirma que ele contava com três homens de confiança: Pedro Paulo Guedes (Pedro Bala), Carlos da Costa Neves (Gardenal) e Washington César Braga da Silva (Grandão ou Síndico).

Gardenal, segundo a decisão, era chefe operacional e articulador da expansão violenta da facção em Jacarepaguá. Ele aparecia ostentando armas, carros de luxo e grandes quantias de dinheiro, e coordenava grupos de WhatsApp usados para definir escalas de segurança e repassar ordens.

OUTROS GERENTES – Grandão era o gerente geral do tráfico na Penha, com atribuição de controlar pagamentos e turnos de soldados armados. A decisão também cita contato direto entre Grandão e um oficial da PM, que teria pedido ajuda para recuperar um carro roubado.

BMW, apontado como chefe de um grupo chamado “Grupo Sombra”, aparece como líder de uma equipe armada encarregada de torturar, punir e executar moradores ou rivais, além de treinar novos integrantes para uso de fuzis e armas de guerra.

O grupo, diz a investigação, seria integrado por matadores a serviço do CV para atuar na expansão territorial da facção pela região da grande Jacarepaguá, na zona oeste do Rio.

TORTURAS E MORTES – O documento cita vídeos e conversas interceptadas que indicam uma rotina de abusos e punições violentas. Um dos registros mostra Aldenir Martins do Monte Júnior sendo amarrado, amordaçado e arrastado por um carro, enquanto implora por perdão. Ele menciona o nome “BMW” várias vezes antes de morrer. Segundo o juiz, Juan Breno (BMW) aparece “fazendo piada do sofrimento da vítima”.

Outro trecho descreve o acusado Fagner Campos Marinho (Bafo) torturando um homem ensanguentado e amarrado, perguntando se ele “quer morrer logo”. A vítima, segundo o magistrado, parece “aceitar a execução como forma de interromper o sofrimento”.

O Ministério Público afirma que as conversas demonstram o uso da tortura como instrumento de dominação e intimidação nas comunidades controladas pela facção.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Não se pode falar em direitos humanos quando os atos denunciados são absolutamente desumanos, praticados por criminosos degenerados que ameaçam a sociedade como um todo. Isso não é gente, são bestas humanas, dedicadas inteiramente ao mal. É preciso tirá-las do convívio de sociedade a qualquer preço. Se não se rendem, devem pagar com a própria vida pelos crimes cometidos. Simples assim. Devemos lamentar apenas a morte do delegado e dos quatro policiais.  (C.N.) 

No STF, ao invés de cobrar prisão de bandidos, Barroso reclamava da violência policial

Quadrilhas que desafiam o governo devem ser punidas com máximo rigor

Jornal da Unesp | Grande número de mortos indica que operação em complexos  de favelas do Rio de Janeiro não pode ser chamada de sucesso, avalia  docente da Unesp

Se os criminosos do CV se rendessem, não seriam mortos

Vicente Limongi Netto

A bandidagem ameaça tomar conta do país. Facções assassinas levam pavor a comunidades. Ameaçam e intimidam famílias e comerciantes. Marginais devem ser tratados com o rigor da lei. Direitos humanos para traficantes e assassinos é utopia. Policiais no Rio de Janeiro cumpriram a missão. Escarcéu injustificável.

Comoção com narrativa demagógica e cretina, tentando esconder a realidade, é sempre deplorável. Em batalhas e guerras é vencer, morrer ou prender.

MAIS OPERAÇÕES – Autoridades policiais do Rio de Janeiro vão prosseguir operando no combate aos bandidos. Com ações integradas com o governo federal, o crime organizado vai sofrer mais baixas.

Criminosos não podem continuar causando pânico aos cidadãos de bem. “Bandido bom é bandido morto”, definiu o então delegado da polícia civil e deputado estadual José Guilherme Sivuca.

Nessa linha, o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros (Correio Braziliense – 30/10) salientou que o governo precisa mesmo endurecer as ações repressivas às facções.

DIZ TRADOS – O líder empresarial do Comércio lamenta que as facções estejam “entranhadas em diversas atividades comerciais, fazendo concorrência com o comerciante honesto”. 

Tadros avalia que o cenário de guerra terá efeito devastador para o turismo no Rio de Janeiro, mas o crime não pode deixar de ser combatido.

Já o presidente da Fecomércio do DF, José Aparecido Freire, por sua vez, colocou-se à disposição no apoio à Federação do Comércio do Rio de Janeiro. Aparecido espera que a cidade seja logo pacificada. “O empresariado faz a sua parte, nunca se omite”, garante. 

JORNAL NACIONAL – Apenas sublinhando e constando fatos, escrevi, no início de outubro, que Cesar Tralli vai acabar com o audiência do Jornal Nacional. Enfatizei: “Será medonho e irritante se Tralli encher a paciência do telespectador com seu edificante estilo de embrulhar estômago”.
Isto posto, há 5 dias, o colunista do jornal O Dia, Gabriel de Oliveira tratou do assunto: “A Globo teme queda de audiência do Jornal Nacional com a saída de William Bonner.
Cesar Tralli já foi comunicado para suavizar sua postura, evitando o estilo de comentários feitos em outros jornais da emissora. Executivos da emissora lembram que o Jornal Nacional tem formato calcado em imagens e vídeos, não em análises ou opiniões de apresentadores”. 

Megaoperação policial: PGR cobra explicações e STF pode exigir resposta do Governo do Rio

PGR e CNDH Reagem à Tragédia no Alemão e Penha

Daniel Gullino
O Globo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou questionamentos feitos ao governo do Rio de Janeiro pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e por um grupo de trabalho do Ministério Público sobre a megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha, realizada na terça-feira e que deixou ao menos 119 mortos. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar se esses questionamentos devem ser enviados ao governo estadual.

Nesta quarta-feira, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, solicitou que o STF determinasse que o governo do Rio respondesse uma série de perguntas sobre a operação, como a justificativa formal para sua realização e quais as providências adotadas para assistência às vítimas

ADPF DAS FAVELAS – O pedido foi feito no processo conhecido como ADPF das Favelas, no qual o STF estabeleceu regras para operações policiais no Rio de Janeiro. Essa ação estava sem relator após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas na terça-feira foi enviada para Moraes, para análise de questões urgentes.

Moraes, então, deu 24 horas para a PGR se manifestar sobre a solicitação. Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, respondeu que os esclarecimentos solicitados pelo CNDH são semelhantes aos que já haviam sido apresentados pelo grupo de trabalho, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), criado para acompanhar o cumprimento das determinações da ADPF das Favelas. Por isso, Gonet reiterou os questionamentos feitos pelos dois órgãos.

INFORMAÇÕES – “A Procuradoria-Geral da República reitera os mesmos pedidos de informações deduzidos pelo Coordenador do Grupo, o Procurador Regional da República e membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira, com os acréscimos de indagações do CNDH”, escreveu o procurador-geral.

Também na terça-feira, o conselheiro do CNMP e coordenador-geral do grupo de trabalho, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, solicitou informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas na ADPF, como a utilização de câmeras corporais pelos policiais, o respeito às regras de buscas domiciliares, a presença de ambulâncias e o princípio da proporcionalidade no uso da força.

Piada do Ano! Lula sanciona mais uma lei inútil contra o crime organizado

Legislação cria penas mais rígidas para obstrução de justiça

Carlos Newton

No meio da confusão institucional, em que vozes esganiçadas se levantam para condenar a Operação contra o Comando Vermelho, por ter ferido os direitos humanos dos membros da facção, o presidente Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que promove mudanças na legislação, a pretexto de fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção a autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área.

Trata-se de mais uma Piada do Ano, feita para enganar otários, como ocorreu há alguns anos na implantação das  UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora), criadas por outro criminoso, chamado Sérgio Cabral,  como simulacro de uma política de segurança pública.

HELIO AVISOU – O jornalista Helio Fernandes alertou a população, com uma série de artigos, mas na época poucos perceberam que se tratava de uma política para defender o narcotráfico, pois o próprio governador Cabral tinha o hábito de meter o nariz onde não era chamado.

Com a Lava Jato, veio tudo à tona e Cabral confessou ser viciado também em desviar recursos públicos. 

Agora, o Diário Oficial publica nesta quinta-feira a nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional, que classifica duas novas modalidades de crime: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

NOVA LEGISLAÇÃO – Segundo a repórter Aline Freitas, do portal g1, a lei também foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.

Entre as mudanças, está também  a extensão  da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.

O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes pode ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.

PIADA DO ANO –  A lei é inócua, uma Piada do Ano que deve estar divertindo os bem-sucedidos chefões do crime organizado, que sabem muito bem como comprar juízes nas quatro instâncias nacionais.

A nova legislação vai proteger os magistrados que soltam os traficantes, ao invés de prendê-los. Na preparação das leis, o Brasil funciona como se estivesse no melhor dos mundos, mas na verdade estamos no inferno do crime, que invade os três poderes.

É preciso lembrar que André do Rap, um dos chefões do Comando Vermelho, foi libertado há 5 anos pelo ministro Marco Aurélio Mello, por um motivo ridículo — o juiz havia esquecido de pedir a renovação da prisão preventiva. O presidente do STF era Luiz Fux, que correu para revogar a ordem, mas o chefão já estava solto, e continua foragido.

OUTRO EXEMPLO – Também o ministro Gilmar Mendes avançou nessa área, ao soltar um traficante apanhado com 188 quilos de cocaína, alegando se tratar de uma “mula”, que apenas levava a droga, sem integrar a quadrilha.

Esse benefício ao “tráfico privilegiado” realmente está previsto na Lei das Drogas. Isso desde que a “mula” seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

É claro que Gilmar errou. É inconcebível que o Comando Vermelho tenha entregado 188 quilos de cocaína, no valor aproximado de R$ 10 milhões, sem que o portador fosse do próprio CV ou da quadrilha que faria a distribuição. Ou seja, o traficante não se enquadraria nas brechas da lei, jamais poderia ser beneficiado por um ministro do Supremo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGA nova lei é inócua, uma Piada do Ano que deve estar divertindo os bem-sucedidos chefões, que sabem muito bem como comprar juízes nas quatro instâncias nacionais. E a imprensa faz uma escarcéu, criticando a morte dos bandidos do Comando Vermelho e esquecendo a morte do delegado e dos quatro policiais, digamos assim, diante dessa vexaminosa hipocrisia nacional. (C.N.)

Renato Teixeira sabe como poucos a importância de valorizar os amigos

RENATO E CHICO TEIXEIRA CANTAM JUNTOS NO SHOW PAI E FILHO - Divulga Ação  Assessoria de Comunicação

Renato e o filho, Chico Teixeira

Paulo Peres
Poemas & Canções 

Cantor e compositor paulista, Renato Teixeira de Oliveira é um dos mais destacados nomes da música regionalista. Uma de suas mais belas composições é “Amizade Sincera”, que faz parte do CD Renato Teixeira no Auditório do Ibirapuera, gravado em 2007, pela Som Livre.

A canção, composta em parceria com o filho Chico Teixeira, fazia parte da trilha sonora da novela Pantanal.

AMIZADE SINCERA
Renato Teixeira

A amizade sincera é um santo remédio
É um abrigo seguro
É natural da amizade
O abraço, o aperto de mão, o sorriso
Por isso se for preciso
Conte comigo, amigo disponha
Lembre-se sempre que mesmo modesta
Minha casa será sempre sua, amigo

Os verdadeiros amigos
Do peito, de fé
Os melhores amigos
Não trazem dentro da boca
Palavras fingidas ou falsas histórias
Sabem entender o silêncio
E manter a presença mesmo quando ausentes
Por isso mesmo apesar de tão raros
Não há nada melhor do que um grande amigo