
Charge do Clayton (O Povo/CE)
Jorge Béja
Todo o artigo 60 e seus 5 parágrafos da Constituição cuidam “Da Emenda à Constituição”. Nenhum outro mais trata deste tema. Daí porque a legislação ordinária, infraconstitucional e os regimentos internos das Casas Legislativas, quando disciplinam e traçam o itinerário visando a tramitação de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), nada podem acrescentar, inovar, modificar e/ou afrontar o que estabelece a Constituição Federal.
E da leitura do artigo 60 da referida Carta, não se lê a permissão ou possibilidade de um Projeto de Emenda à Constituição ser desmembrado, ser “fatiado”, decidindo as duas Casas Legislativas por algum ou alguns de seus artigos e deixando outro ou outros para ocasião posterior.
SEM ALTERNATIVA – Ou a PEC é aprovada, aceita e promulgada por inteiro, mesmo com as alterações que o Parlamento nela introduzir ou dela retirar. Só pode ser assim. Não pode ser diferente.
Decidir pela aprovação de parte de uma PEC e deixar o “resto” para depois contraria frontalmente a Constituição Federal, visto que seu artigo 60 não cogita, minimamente, na sua promulgação parcial, a fim de aguardar para depois o debate e votação do que restou.
Toda PEC recebe um número. Digamos, meramente e tão somente a título de raciocínio e de exemplo, que a PEC nº 200 seja aprovada e promulgada parcialmente, legando-se para outra ocasião e outra oportunidade a deliberação legislativa do que não foi promulgado da PEC nº 200, uma vez que a mesma foi “fatiada”. O que acontecerá?
DUPLA PEC… – Indaga-se: quando da ocasião das sessões de deliberação do que foi fatiado (do que restou, portanto), deputados e senadores estarão, então, decidindo a respeito de qual PEC? Da PEC nº 200 é que não será, porque a PEC nº 200 já foi votada na forma constitucional, já foi promulgada e a emenda já está incorporada à Constituição Federal. E considerando que não pode tramitar no Parlamento PEC sem número, ou PEC desmembrada, ou artigo que restou, ou artigos que restaram da PEC já votada e promulgada, tanto não pode mais ser objeto de apreciação e votação.
Ainda que, eventualmente, o regimento interno de uma ou das duas Casas Legislativas permita(m) tal anomalia, tanto não serve e nem pode ser invocado como fundamento para a apreciação e votação de uma PEC “fatiada”.
EM OUTRO SENTIDO – As PECs são como certas palavras. Quando grafadas por inteiro têm um sentido. Quando grafadas separadamente, têm outro sentido.
Dentre inúmeros exemplos, aqui vai apenas um: amorosa, adjetivo que se qualifica a pessoa que tem amor, propensa ao amor, carinhosa, suave. Já amo rosa não tem o mesmo significado de amorosa. Aqui é o verbo amar, posto na primeira pessoa do singular do tempo presente com o sujeito oculto, seguido de outro substantivo (rosa), que significa flor ou cor.
E a expressão que uma pessoa sente quando o assunto é a rosa, cor ou flor: Amo rosa
Olhando cuidadosamente o semblante dos presidentes do legislativo, tudo fica muito claro.
De pleno acordo, prezado José Pereira Filho. A postura, a linguagem, o gestual, o tom de voz, a argumentação, o olhar, a postura corporal, o semblante das pessoas muito falam sobre elas próprias. Retratam quem elas são. Basta observar.
É certo que tudo isso não é tudo. Mas que externam o que a gente não vê e não sabe, externam sim. É pena que o nosso psiquiatra e psicanalista doutor Ednei José Dutra de Freitas não está mais entre nós. Partiu recentemente. Mas se aqui estivesse, iria provocá-lo a escrever a respeito.
O presidente da Câmara Deputado Arthur Lira vem atropelando a Constituição seguidamente. Não honra o Legislativo e não merecia chefiar os seus pares. Tem tido resistência, foi derrotado na PEC do amordaçamento do Ministério Público e agora com a aprovação do terrivelmente evangélico, ex- AGU, André Mendonça. Vamos ver se será outro atropelador da Carta Magna.
Definitivamente não pode fatiar uma Emenda Constitucional, como bem explicitou em seu parecer, o jurista Jorge Beja.
Creio, que essa manobra, de Lira, não vai prosperar, porque está ocorrendo uma resistência forte dos Senadores.
Rodrigo Pacheco o presidente do Senado resiste a esse absurdo. Pode-se confiar nele?
Pego benção ao gênio Carlos Jung, nessa toada de Lira rumo ao descumprimento da Constituição:
” Tem-se a ideia de que o processo psíquico do homem fosse ter alguma importância. Pense-se: ele é o que o meio faz dele, foi ensinado.
Lira foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça, quando a Câmara era presidida por Eduardo Cunha.
Então Lira foi escolhido a dedo para ser o que ele é.
Não podemos conhecer o inconsciente desses atuais comandantes das duas Casas Congressuais, mas, os indícios falam por si.
Tristes trópicos, triste Brasil.
Que saudades tenho de Ulisses Guimarães!
Prezado, recebo com certa incredulidade, a notícia da partida do psiquiatra, Dr.Ednei José Dutra de Freitas.
Era um admirador extasiado dos artigos e comentários do psicanalista escritor.
Notei que ele havia sumido do Blog, contrariado com os ataques grosseiros dos bolsonaristas, inconformados com a realidade.
Dr. Ednei está fazendo muita falta e como está.
Senhor, tenha piedade de nós.
Não tenho mais palavras.