STF se livraria de muitos problemas se os ministros tivessem notório saber e reputação ilibada

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Charge do Laerte (Folha)

José Carlos Werneck

A Constituição Federal prevê em seu artigo 101 que “o Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Assim, ao ler a espantosa decisão de Dias Toffoli, imediatamente constata-se que não se está exigindo notável saber jurídico para os integrantes do Supremo Tribunal Federal.

VÃ EXIGÊNCIA – Notável é aquilo que está acima da média do conhecimento de todos, algo que é admirável, extraordinário,  que inclui saber acadêmico, livros publicados, reconhecimento nacional e até internacional como jurista. Na prática, este requisito nem sempre tem sido seguido pelos presidentes nas indicações.

O eminente jurista Ives Gandra Martins em um artigo lembrou que “a reputação ilibada e notório conhecimento, que a Constituição impunha e impõe para a indicação de ministro do colendo excelso, são critérios de tal forma subjetivos e de difícil avaliação que ao Senado Federal tem restado, apenas, papel homologatório da indicação”.

Na época, o artigo foi comentado pelo notável jurista e ministro aposentado do STF José Carlos Moreira Alves, que defendeu a nomeação nos moldes em que era e é feita, lembrando fato não despiciendo de que, na história do STF, tal tipo de nomeação não reduziu jamais a independência da Corte, nem a qualidade de suas decisões.

OUTRA POSTURA – Ives Gandra diz que hoje sua postura seria diversa daquela mencionada. “Em minha pessoal visão do Poder Judiciário, entendo que a função dos tribunais superiores é menos fazer justiça e mais preservar as instituições. Em outras palavras, justiça se faz nas duas instâncias inferiores, perante o juízo monocrático e perante o órgão de segundo grau, colegiado encarregado da revisão da decisão, mediante o oferecimento do recurso cabível”.

Para ele, a função dos tribunais superiores é preservar as instituições jurídicas e o Estado democrático de Direito, motivo por que, nesta pessoal concepção, apenas as causas que transcendam o interesse das partes ou que impliquem manifesta violação da lei, da Constituição ou da jurisprudência consolidada é que deveriam subir para essas cortes.

“Fosse sua função a de administrar justiça, como ocorre com as instâncias inferiores, em que o duplo grau de jurisdição é garantia constitucional, e teríamos uma multiplicação infinita de instâncias – quatro no mínimo, visto que há ainda outros tipos de recursos regimentais no âmbito dos próprios tribunais – para as seções ou para o plenário”.

E COMPLETA – “Dir-se-á que é o que ocorre hoje, mas tal ocorre por excesso de competências, algumas superpostas, o que transforma, em realidade, os tribunais superiores em terceira e quarta instâncias de administração da Justiça, e não apenas naquelas voltadas à preservação do direito e das instituições”.

Gandra ressalta que desde 1987 propugna por duas instâncias de administração da Justiça: “uma instância de uniformização (STJ), cabendo à Suprema Corte função de autêntica corte constitucional, acrescida de algumas competências de natureza jurídico-política para estabilização do direito”.

Evitar-se-ia, assim, que dez ministros do STF (o presidente só decide em plenário) recebessem mais de 100 mil processos, por ano, o STJ mais de 130 mil e o TST outros 130 mil.

TRIBUNAL DE CONTAS – “Na minha proposta, as cortes de contas seriam transformadas em órgãos do Poder Judiciário, com a função de controlar os gastos das entidades e órgãos públicos”, diz ele.

Gandra conclui o artigo afirmando não ver por que mudar sua atual posição, a não ser que se encontre um sistema que não prejudique essa concepção jurídico-política que deve conformar uma corte constitucional e suprema.

Mas é claro que está se referindo a nomeação de juristas realmente de notável saber e reputação ilibada, e não de amigos do presidente ou advogados de seu partido político, como ocorre hoje no Brasil.

7 thoughts on “STF se livraria de muitos problemas se os ministros tivessem notório saber e reputação ilibada

  1. Notório saber quem tem é o servidor auxiliar do magistrado. Guardem isso. Sabem o que significa “Conclusão ao juiz” ? Significa que o auxiliar fez tudo o que deveria ser feito e devolve o processo ao juiz para que prossiga, coisa que o auxiliar não pode fazer.

  2. Para a proposta do Ives Gandra, seria indispensável que o critério de nomeação dos integrantes das Cortes de Contas fosse totalmente mudado, hoje funciona como uma maneira de dar prêmio a correligionários. Teríamos que ter gente que funcionasse como verdadeiros juízes, com notório conhecimento de gestão contábil, e desvinculados de ligações partidárias.

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