STJ livra governo paulista de pagar cerca de R$ 1 bilhão em juros ilegais

STJ: Primeira turma julga tributação de crédito dado a exportadores - ICMS Alagoas

Decisão histórica da 1ª Turma livra SP de grande prejuízo

Carlos Newton

O Superior Tribunal de Justiça acaba de devolver ao Tribunal de Justiça de São Paulo o conhecido processo do precatório do Parque Villa Lobos, que já custou às finanças estaduais mais de R$ 7 bilhões, incluindo R$ 600 milhões de honorários sucumbenciais  pagos a advogados. Isso mesmo, os advogados receberam, num só processo, mais de 100 milhões de dólares, e queriam ganhar ainda mais.

Por unanimidade, a 1ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda estadual contra acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista. Com isso, a Fazenda estadual livra-se de pagar cerca de R$1 bilhão de reais, incluindo juros compensatórios ilegais e os moratórios indevidos.

EM NOME DA LEI – No Tribunal paulista, o relator foi o desembargador Fernão Borba Franco. Reformando decisão do magistrado da Vara de Execuções da Fazenda, ele acolheu agravo interposto pela empresa S/A Central de Imóveis e Construções, da família Abdalla (credora do precatório), para condenar o Estado de São Paulo a pagar indevidamente mais juros moratórios e compensatórios, mesmo contrariando jurisprudência do Supremo.

No STJ, porém, tudo mudou. O recurso da Fazenda estadual foi relatado pela ministra Regina Helena Costa, cujo voto foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Turma, ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues.

Para a relatora, o acórdão do Tribunal paulista, que teve a concordância dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa, foi omisso “porquanto não analisados os argumentos apresentados em sede de Embargos de Declaração, os quais se acolhidos, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado”.

AS ALEGAÇÕES – A ministra-relatora determinou o retorno dos autos ao Tribunal paulista a fim de que seja suprida a omissão no julgado de origem, “que permaneceu silente, quando deveria ter se pronunciado especificamente a respeito das seguintes alegações:

1) violação do art. 5º., LXXIII da CF;

2) omissão sobre a incidência do art. 78 do ADCT e sua exclusão de juros moratórios e compensatórios nos termos já consolidados pelo STF e na Súmula Vinculante 17;

3) também foi pedido o saneamento de omissão sobre a modulação dos efeitos da ADI 4.357 e 4.425 sobre a correção monetária);

4) e sobre o art. 102, par. 2º. da CF, que impõe o efeito vinculante das decisões em processos de controle concentrado de constitucionalidade, bem sobre decisão do STF que reconheceu que não existe direito adquirido à manutenção de índice (RE211.304)”. 

ACÓRDÃO OMISSO – Em síntese, o acórdão proferido pelo TJSP foi omisso, ou seja, a prestação jurisdicional ficou a dever em matéria já pacificada nos Tribunais Superiores, pois no pagamento de precatórios de dívidas judiciais pelo poder público (federal, estadual e municipal) não incidem juros moratórios quando as parcelas são quitadas sem atraso.

Em São Paulo, segundo o portal do TJSP, os autos do processo desse precatório bilionário já foram recebidos pelo presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, que os encaminhou à mesma 7ª Câmara de Direito Público, que, para o STJ, produziu uma decisão omissa e que precisa ser reanalisada.

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P.S. 1
Primeiro, palmas à Justiça. Quando acerta, numa questão bilionária como esta, é preciso que todos aplaudam. Note-se que o agravo para evitar o pagamento excessivo à empresa Central de Imóveis, protocolado em meados de 2023, foi julgado com espantosa velocidade pela 1ª Câmara: em apenas 45 dias. Os embargos declaratórios foram apreciados em 2024 e a seguir os autos foram remetidos ao STJ.

P.S. 2 – Da leitura do acórdão anulado, deduz-se que a Câmara julgadora do TJSP, para acolher o pedido dos empresários titulares do precatório, baseou-se em um acordo firmado em 2004, entre a empresa e o Estado de São Paulo, envolvendo o pagamento de juros moratórios e compensatórios, até a quitação final da dívida. Porém, em 2000, já vigia a Emenda Constitucional 30/2000, que impedia o pagamento de juros compensatórios e admitia os moratórios somente em casos de inadimplência das parcelas.

P.S. 3  –  O que deveria prevalecer: o acordo extrajudicial celebrado em 2004, durante o governo Geraldo Alckmin, lesivo aos cofres públicos, ou a Emenda Constitucional 30/2000?

P.S. 4Fica a dúvida sobre o entendimento de que “um acordo entre um agente público legitimado e um particular não pode violar a Constituição ou a legislação infraconstitucional, pois isso seria uma forma de desrespeitar a legalidade e, consequentemente, comprometer a legitimidade da administração pública”. Assim, teria o Estado de São Paulo errado ao assinar esse acordo em 2004 e que agora alega ter sido lesivo e ilegal? Bem, vamos acompanhar o novo julgamento, sempre com absoluta exclusividade. (C.N.)

15 thoughts on “STJ livra governo paulista de pagar cerca de R$ 1 bilhão em juros ilegais

  1. R$ 7 bilhões, incluindo R$ 600 milhões de honorários sucumbenciais pagos a advogados. Isso mesmo, os advogados receberam, num só processo, mais de 100 milhões de dólares, e queriam ganhar ainda mais.

    Alô, Dona Eliana, cadê você.??

    A Massa Cheirosa não tem dó nem pena do povo.

    Eles entram com os dois pés nos cofres públicos..

  2. Sr. Newton

    Espero que nem o Narco-Enxofre e seu Pseudo-Sinistro Marketeiro, Sidemonio Palm***da se intrometam nessa questão…..

    Jovem mineira será a 1ª mulher brasileira a ir para o espaço

    Laysa Peixoto, de 22 anos, é natural de Contagem e comemorou a notícia nas redes sociais

  3. de vez em quando há freios no erário e advogados empanturrados na gula… que apareceram sempre apareçam “outros juízes em berlim” ops, em sampa… ainda há mecanismos de justiça e proteção dos direitos que podem ser invocados para defender os cidadãos, e que a lei, em última instância, prevalece

  4. Dada a privatizção do Estado pelos interesses escusos das oligarquias estatais nababescas, da burguesia e organizações político-partidárias patrimonialistas, é esperançoso observar que ainda resta alguma defesa do Interesse Público que, embora não expresso no artigo no artigo 37 da CF88, é princípio fundamental do Direito Público e da própria Democracia.

    Num país mergulhado na corrupção normalizada, legalizada, sistêmica e endêmica, a evocação deste Princípio é um antídoto contra a extração da mais valia absolutíssima pelas forças cleptopatrimonialistas, que se apropriam da riqueza pública sem mover uma palha para a produzir..

    Infelizmente não é um Princípio muto querido pelas oligarquias estatais que extraem sua seiva vital daquela anomalia legal ou ilegalmente.

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    Para resfrescar a memória, num país que a quer suprimir.

    https://www.osul.com.br/projeto-do-pt-preve-30-anos-no-poder-com-maioria-no-stf-eliminacao-do-mp-e-controle-das-forcas-armadas/

    Embora mostrando significativos avanços, não creio que no brasil este projeto venezuelana tenha muito fôlego e êxito.

    A Organização Petista é o que há de mais atrasada, reacionária, extemporânea e da decadência política e moral.

    Se não o fosse, acham que o stabalhisment e o deep state se aliariam a ela?

    • Acho mais correto a expressão “Organização Petista” (burguesia e entidades partidárias e sociais patrimonialistas, aparelhos ideológicos educacionais e midiáticos, aparelhos funcionais de Estado, oligarquia estatal) do que Consórcio, que restringe o alcance da bagaceira política reacionária, atrasada, neoludista, autoritária, extemporânea, preservadora do status-quo, garantidora da pacificação do Exército Industrial de Reserva, mantenedora do processo arcaico de extração capitalista da mais-valia. Tudo com a cara de “progressismo”.

      O papel sócio-político-econômico-cultural só pode ter a adesão de gente muito medíocre, alienada ou mal caráter mesmo.

      Conhecemos de perto este estorvo!

    • O projeto eleitoral da Organização Petista cujos fundamentos político-filosófico-ideológicos são matafísicos, conforme descrito por Marx em “A Sagrada Família”, quer se dar no mundo digital, numa realidade paralela e etérea, de que são próceres, enquanto ideologia, mas que, em termos de domínio tecnológico no mundo real, são analfabetos funcionais, agarrados ao seu neoludismo e à sua máquina de escrever.

      A decadência político-eleitoral da Organização no mundo real, jamais será compensada por uma luta no mundo digital, pois este é um mero reflexo do real.

      Sendo um pouco mais explícitos, em outros termos, trata-se de uma guerra em que já entra vencida.

      • Não há ação das oligarquais estatais que possam reverter a situação real: a velhacaria oligárquica decadente não permitiu que haja sucessores.

        A mediocrização da tal militância a tornou absolutamente infértil e inerte. Destas ervas daninas não sai coelho.

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