
denúncia analisa trama golpista para anular as eleições de 2022
Pedro do Coutto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para o dia 25 de março o julgamento de denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, que analisa suposta trama golpista para anular as eleições de 2022, promovendo um golpe de Estado para derrubar o governo Lula da Silva.
Entre os crimes imputados ao ex-presidente e aos outros denunciados, estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
JULGAMENTO – Em despacho, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia liberado o processo e solicitado sua inclusão em pauta para julgamento presencial. Em seguida, o ministro Zanin designou três sessões para a apreciação da denúncia contra o chamado Núcleo 1 de acusados: duas no dia 25 e a terceira no dia 26. Moraes ainda solicitou que o julgamento do chamado Núcleo 1 seja presencial.
Esse núcleo inclui Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Braga Netto.Os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino vão analisar se aceitam ou não as acusações. Os ministros Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino vão analisar se aceitam ou não as acusações.
Bolsonaro achou o prazo curto e se pronunciou nesse sentido. Os seus advogados levantam a tese da presunção de inocência, mas esquecem que presunção é uma palavra que se refere à dúvida. Mas se não há dúvida sobre a sua alegada inocência, não há presunção.
DENÚNCIA – A Procuradoria-Geral da República aceitou a denúncia e remeteu a matéria ao Supremo. Estamos diante de um momento que poderá abalar a posição de Bolsonaro que, se condenado, poderá ir para prisão. Mas surgem notícias de que para evitar ser preso, o ex-presidente irá para uma embaixada e pedirá asilo diplomático.
Em fevereiro de 2024, ele já dormiu uma noite na embaixada da Hungria, mas não pediu asilo. Se pedisse, corria o risco de ficar lá por algum tempo, até que o governo brasileiro lhe concedesse um generoso salvo-conduto, pois a Hungria (como os Estados Unidos) não é signatária da Convenção de Havana de 1928, que regula o asilo diplomático.
Se resolver ir para a embaixada da Argentina, a concessão do asilo é certa e o salvo-conduto não deverá demorar. O asilo diplomático pode ser concedido ao cidadão que entra numa embaixada de país signatário da convenção e se declara perseguido político. Ainda assim, a possível condenação será um marco da história política do país, marcada inclusive pelo 8 de janeiro através de cenas de vandalismo, organizado e financiado para criar uma situação de descalabro.