Charge do Cellus (Arquivo Google)
Cézar Feitoza
Folha
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (11) para que as big techs possam ser responsabilizadas se não retirarem publicações criminosas de usuários, mesmo que não haja decisão judicial prévia para a remoção. A exceção seriam crimes contra honra, em que a determinação da Justiça ainda seria necessária.
O voto é o quarto na corte favorável à ampliação da responsabilidade das redes sociais no julgamento que trata da constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet, de 2014.
DIVERGÊNCIAS – Dias Toffoli e Luiz Fux se posicionaram pela derrubada do artigo 19, que exige ordem judicial para remoção de conteúdo, e defenderam que plataformas devem agir ao serem notificadas por usuários ou mesmo antes em alguns casos.
O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu e defendeu que a regra fosse declarada apenas parcialmente inconstitucional. Dino seguiu uma linha similar em seu voto. Já o ministro André Mendonça votou para manter a responsabilização das plataformas apenas após decisão judicial.
O julgamento no STF tem gerado debate a respeito de possíveis efeitos sobre a liberdade de expressão. Dino defendeu “avançar na direção da liberdade com responsabilidade e da liberdade regulada, que é a única e verdadeira liberdade”.
ANALOGIA – Ele fez uma analogia com outros setores para defender a regulação. “Eu nunca vi alguém pretender abrir uma companhia aérea sem regulação em nome do direito de ir e vir”, disse. “A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”.
A expectativa é que, ao fim do julgamento, o Supremo promova mudanças no modelo atual, o que deve impactar a moderação de conteúdo das plataformas e colocar em voga parte do que vinha sendo discutido no Congresso Nacional no âmbito do PL das Fake News, que acabou travado diante do lobby das big techs.
Dino apresentou uma sugestão de tese para o Supremo. Nela, o ministro defende que o “provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente […] pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros”.
CONTRA A HONRA – O ministro sugere que as plataformas só não são obrigadas a deletar publicações com “alegações de ofensas e crimes contra a honra”. Nestes casos, caberá ao Judiciário avaliar caso a caso se o autor da publicação cometeu crime —tese defendida anteriormente pelo ministro Barroso.
Além da responsabilização por publicação de terceiros, Dino também estabelece quais atos praticados nas plataformas devem ser considerados próprios das big techs — e cuja responsabilidade seja direta das plataformas.
Segundo Dino, são atos próprios das big techs as “postagens de perfis com anonimização do usuário […] que gere obstáculos à responsabilização” e “ilicitude veiculadas em anúncios pagos e postagens patrocinadas, ou mecanismos similares”.
FALHA SISTÊMICA – O Supremo também debate o conceito de falha sistêmica das plataformas, para definir em quais cenários o Judiciário deve reconhecer que as big techs não adotaram medidas para sua autorregulação.
Dino sugere que seja reconhecida a falha sistêmica, com possível responsabilização das plataformas, quando forem mantidas no ar publicações que promovam crime contra a criança e o adolescente; crime de induzimento ao suicídio e à automutilação; crime de terrorismo; e apologia aos crimes contra o Estado democrático de Direito.
“Para fins da responsabilidade civil prevista neste item, considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de segurança contra os conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação aos deveres específicos de prevenção e precaução”, completou o ministro.
APÓS NOTIFICAÇÃO – Dino disse que não fica configurada falha sistêmica a publicação criminosa “atomizada e isolada”. “Contudo, uma vez recebida notificação extrajudicial sobre a ilicitude, passará a incidir a regra estabelecida no artigo 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)”, acrescentou.
O ministro ainda defende que as plataformas digitais devem editar regras de autorregulação que necessariamente contenham um sistema de notificações, um processo para análise de conteúdos denunciados e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais.
“As obrigações mencionadas neste item 4 serão monitoradas pela Procuradoria Geral da República, até que sobrevenha lei específica regulando a autorregulação dos provedores de aplicação de internet.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Muita espuma e pouco chope. A regulamentação, para valer, só acontecerá quando o primeiro artigo for: “é proibido o anonimato, e somente pode manter perfis e fazer comentários quem estiver escrito e com registro em que conste documentação completa, inclusive endereço atualizado”. Na mesma hora a baixaria seria contida. (C.N.)
“Eu fui muito otário!!!!”
“Eu nunca pedi desculpas a eles”
“Eu nunca neguei o que falei deles”
Weintraub
No momento que as pessoas perderem o direito ao anonimato, no outro dia estará instalada a ditadura completa. Impressionante como o Sr. CN às vezes parece não ter qualquer noção do que está falando.
Vai sobrar para o PT e a Secom que são hoje, os maiores divulgadores de fake news do Brasil. Ou só vai valer para a oposição?