Alcolumbre se sente à vontade para enfrentar e chantagear o governo Lula

As razões confessáveis (e inconfessáveis) para Alcolumbre ir à guerra | Metrópoles

Charge do Aroeira (Brasil 247)

José Peres

A única organização que funciona à perfeição no Brasil é a do crime organizado, com fortes tentáculos nos três Poderes de um regime cada vez menos democrático e menos republicano. Um grande exemplo da inversão de valores é o reinado de Davi Alcolumbre (União-AP) à frente do Senado Federal, uma situação insuportável, que somente se explica devido à ascensão das organizações criminosas.

Conhecido no Amapá como “Batoré”, um dos personagens do programa “A Praça é Nossa”, devido à semelhança fisionômica, Alcolumbre tem pouco estudo, mas aprendeu a fazer política populista e se tornou um senador muito influente, que cria dificuldades para vender caro alguma facilidade momentânea.

FENÔMENO SINISTRO – Com o passar dos anos, Alcolumbre tornou-se um fenômeno sinistro na política, ao fazer com que sua família se tornasse uma das mais ricas do Estado, enquanto ele pressionava sucessivos presidentes a nomearem seus indicados para cargos públicos.

A projeção que Davi Alcolumbre alcançou no plano nacional é a maior demonstração de que a política brasileira enveredou por caminhos estranhos.

Tornou-se um sistema político disfuncional, desproporcional e injusto. E agora quem manda no governo é o rei Davi, que não tem povo, voto nem PIB.

BATENDO DE FRENTE – Neste domingo, o presidente do Senado, perdeu as estribeiras na crise com o Palácio do Planalto e mandou distribuir uma dura nota à imprensa,

No documento, Alcolumbre acusou integrantes do governo de tentar associar a uma suposta negociação de cargos no Executivo as dificuldades de apoio no Congresso à indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar a vaga existente no Supremo.

 Como Lula preteriu o nome do senador Rodrigo Pacheco, o presidente do Senado apontou “interferência indevida” no processo envolvendo a análise da indicação pelo presidente Lula e afirmou considerar as insinuações ofensivas “não apenas ao Presidente do Congresso Nacional, mas a todo o Poder Legislativo”.

CLEPTOCRACIA – Vivemos numa cleptocracia, cujo atual presidente foi condenado à prisão por dez magistrados diferentes, em três instâncias e sempre com unanimidade, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas em 2019 o Supremo decidiu “reinterpretar a lei” na medida para libertá-lo, preparando o terreno para em 2021 declarar a inocência dele por um erro de endereço.

Infelizmente, não dá para levar isso aqui a sério, gente. Vamos ver se o presidente Lula tem coragem de enfrentar o rei Davi.

Ignacio de Loyola Brandão vence a pneumonia e recupera a alegria de viver

Ignácio de Loyola Brandão: 'Eu não te empresto livro, te dou'; conheça a  biblioteca do escritor - Estadão

O escritor paulista levou um susto, mas já está tudo bem

Vicente Limongi Netto

Notícia boa para iluminar meu coração é a volta, firme e forte, do nosso Ignácio de Loyola Brandão, que aos 89 anos venceu a pneumonia e recuperou a alegria de viver. Não é à toa que o notável Loyola enriquece a Academia Brasileira de Letras. Amado e respeitado. Machado de Assis acena para ele. 

O mundo se engrandeceria com mais almas boas e lúcidas da estirpe de Loyola, porque infâmias e ultrajes sumiriam do planeta. Parvos e hipócritas enterrariam as fuças na lama. Deus e Maria amam Ignácio.

ESTOU REANIMADO – De volta a Brasília com essa excelente notícia, despertei mimado pelos meus 81 anos. Com forças nas pernas de eterno boleiro. Neurônios no capricho. Parceiro da bondade e da tolerância.  Peito altivo e esperançoso. Criança feliz e alimentada é bom demais. Mereço viver cultivando o bem. Procuro não perder energias nem meu tempo com calhordas.

O amor que alimenta meu coração é imenso. Não me entrego ao desânimo. Deus escreve certo por linhas certas. Amo a Deus e Maria. Filhos, netos e amigos energizam minha alma.

Por fim, parabéns ao Flamengo. Fez por merecer. Meu Fluminense guerreiro estará disputando a nova Libertadores.  Levo fé na conquista da Copa do Brasil. Com Ganso recuperado, o time vai ganhando ritmo. É um maestro sem aspas. Torcida e bola felizes. 

Do púlpito ao plenário: Otoni abandona o mito e denuncia o extremismo

Dez anos depois, só duas das 29 sugestões da Comissão da Verdade saíram do papel

Jorge Messias será aprovado para o Supremo, com toda a certeza

Messias pede a senadores ajuda para falar com Alcolumbre e adiar sabatina no Senado - Estadão

Perseguido por Alcolumbre, Messias quer adiar sabatina

José Carlos Werneck

O atual advogado-geral da União Jorge Messias, indicado por Lula para o Supremo, terá aprovação tranquila. O resto é pura encenação! Seu currículo é melhor do que os da maioria dos ministros, Ele é membro de carreira da Advocacia-Geral da União, no cargo de procurador da Fazenda Nacional, desde 2007.

Graduado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e mestre e doutor em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional pela Universidade de Brasília, tem vasta experiência, tendo sido subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil durante o governo Dilma Rousseff.

MUITOS CARGOS – Exerceu os cargos de procurador do Banco Central, consultor jurídico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, secretário de regulação e supervisão da Educação Superior no Ministério da Educação, subchefe de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil e assistente parlamentar do senador Jaques Wagner.

Ganhou notoriedade em 2016, ao ser mencionado em uma gravação de telefonema entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula, que na época era investigado no âmbito da Operação Lava Jato e fora nomeado, mas ainda não empossado, para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. No áudio vazado pelo juiz Sergio Moro, Dilma informa que iria encaminhar, através do “Bessias”, o termo de posse no cargo para uso “em caso de necessidade”.

Sobre a menção na ligação, Messias afirma que, naquela ocasião, era um auxiliar da Presidência cumprindo sua função e que a divulgação do áudio cortado e fora de contexto tinha o objetivo de desestabilizar o governo Dilma.

Até hoje, ainda não existe a democracia perfeita que os gregos idealizaram

Democracia neste sete de abril - Rede Humaniza SUSRede Humaniza SUS - O SUS  QUE DÁ CERTO

Charge do Solda (Arquivo Google)

Roberto Nascimento

O mundo político é de uma maldade ímpar, não há dúvida, embora o mundo em si, com a natureza e o cosmos, seja de uma divindade fora do comum. Até a escuridão, quando recheada de estrelas, pode acalmar o espírito.

No alvorecer da democracia, Platão ensinava que a Real Política deve visar ao bem de todos, mas até hoje isso é raríssimo de encontrar. No Brasil do Século XXI acontece o contrário, porque em primeiro lugar sempre figura o interesse particular de governantes e parlamentares.

LEMBRANDO O MESTRE – Se for vetado a nomeação de Jorge Messias ao Supremo pela ação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, estará declarada a guerra entre Executivo e Legislativo. Alcolumbre tem atuado para não aprovar o nome do atual Advogado-Geral da União.

Hoje, o indicado do presidente Lula para o Supremo, José Messias, só tem 30 votos. Ou seja, precisa de mais 11 votos para ter maioria absoluta. Esses conflitos entre os Três Poderes podem gerar uma crise sistêmica, tudo que os golpistas mais querem nesse momento.

Como Ulysses Guimarães, grande mestre da política brasileira contemporânea, trataria essa crise terrível provocada pelo Congresso? Nesse caso, acho que dr. Ulysses certamente diria que Lula errou ao não indicar o senador Rodrigo Pacheco.

AINDA EM RISCO – O grupo golpista, formado por civis e militares, não desapareceu como num passe de mágica. Eles continuam atentos às falhas da democracia, preparados para tomar o poder, apesar da prisão dos líderes.

Bolsonaro estimulou a divisão nas Forças Armadas, quando demitiu o general Fernando Azevedo e Silva, ministro da Defesa, e os três ministros militares, todos legalistas e contrários ao golpe.

Nomeou para o lugar oficiais superiores bolsonaristas, que, entretanto, também eram contra qualquer tentativa golpista, menos o Almirante Almir Garnier, que está preso.

NÃO CONSEGUIRAM – Foi muito pouco para caracterizar a divisão pretendida e inflamar os quartéis, não conseguiram abrir caminho para a quebra da democracia.

O Alto Comando do Exército em maioria se posicionou contra o Golpe do Bolsonaro. Foram chamados de melancias, verdes por fora e vermelhos por dentro, simulacros de comunistas.

Foi um jogo pesado envolvendo até pressão sobre os familiares dos generais golpistas, com quebra de hierarquia sem precedentes nas Forças Armadas, indicando falta de compromisso com a unidade da nação, sem avaliação das consequências trágicas como uma guerra civil. Mas a democracia falou mais alto e deve ser preservada, a qualquer custo.

A romântica irrealidade poética de Cecilia Meireles

Cecília Meireles: Obras e melhores poemas da jornalista brasileira - THMais  - Você por dentro de tudoPaulo Peres
Poemas & Canções

A professora, jornalista e poeta carioca Cecília Meireles (1901-1964), no poema “Irrealidade”, sente que não existe passado nem futuro, pois tudo que ela compreende está no presente e ela sorri diante da ausência do amado.

IRREALIDADE
Cecília Meireles

Como num sonho
aqui me vedes:
água escorrendo
por estas redes
de noite e dia.
A minha fala
parece mesmo
vir do meu lábio
e anda na sala
suspensa em asas
de alegoria.

Sou tão visível
que não se estranha
o meu sorriso.
E com tamanha
clareza pensa
que não preciso
dizer que vive
minha presença.

E estou de longe,
compadecida.
Minha vigília
é anfiteatro
que toda a vida
cerca, de frente.
Não há passado
nem há futuro.
Tudo que abarco
se faz presente.

Se me perguntam
pessoas, datas,
pequenas coisas
gratas e ingrata,
cifras e marcos
de quando e de onde,
– a minha fala
tão bem responde
que todos crêem
que estou na sala.

E ao meu sorriso
vós me sorris…
Correspondência
do paraíso
da nossa ausência
desconhecida
e tão feliz.

STF tem obrigação de aceitar e julgar os recursos apresentados por Bolsonaro

Dos 11 do Supremo, só 2 são juízes concursados – Por José Nêumane | BrasilagroJoão Amaury Belem

O cenário, a meu sentir, concernente ao sistema de justiça pátrio é preocupante, com interpretações que inovam quanto ao cabimento de um importante recurso (embargos infringentes) e tentam inviabilizar o direito fundamental do cidadão de acesso à Justiça, preconizado no artigo 5º, inciso XXXV, da Lei Maior do país.

Estreme de dúvidas, o acesso à Justiça e o direito ao recurso são pilares de sustentação de um Estado efetivamente democrático de Direito. Sendo dessa forma, impedir ou restringir tais garantias, mediante interpretações restritivas como a ora analisada, a meu ver representa um retrocesso no plano dos direitos fundamentais.

CABEM EMBARGOS – O recurso denominado embargos infringentes, previsto no artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, está vazado nos seguintes termos: “Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma. i – que julgar procedente a ação penal”.

Em caso de divergência entre os ministros do STF, será cabível, em tese, o recurso de embargos infringentes, com o objetivo de que o voto vencido seja reapreciado por um novo colegiado, e eventualmente podendo prevalecer.

É preciso observar que o Regimento Interno do STF, em sua literalidade, não exige um número mínimo de votos vencidos para a interposição do referido recurso. Assim sendo, em princípio, a existência de apenas um voto divergente já seria suficiente para ensejar a revisão do julgamento por outro colegiado da corte.

NOVA ANÁLISE – É preciso registrar que a ausência de instâncias superiores às quais recorrer, a meu ver justifica uma reanálise mais aprofundada do caso, haja vista a divergência de um único ministro que possui notório saber jurídico e Éum dos maiores processualistas do Direito pátrio.

Estamos diante de uma legítima expectativa, a meu sentir, de uma exigência regimental (e constitucional), uma vez que se impõe a observância da literalidade do artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF que prevê a possibilidade de interposição do recurso de embargos infringentes.

Apenas para argumentar, a 1ª Turma do STF, no julgamento do RHC 242387 AgR – relator: min. Cristiano Zanin – Julgamento: 26/08/2024, para limitar sustentações orais em agravos, invoca a literalidade e até mesmo a constitucionalidade do artigo 131, § 2º, do Regimento Interno do STF. em visível contrariedade à expressa previsão de lei federal (artigo 7º, § 2º-B, da Lei nº 8.906/94).

EXEMPLO INVÁLIDO – Não obstante, quando se trata do cabimento dos embargos infringentes, a interpretação literal do artigo 333, inciso I, do RISTF é desconsiderada, exatamente quando seria a única via compatível com os corolários de um Estado democrático de Direito.

Portanto, deve ser afastada, sob pena de comprometimento da efetividade das garantias fundamentais, qualquer inovação que restrinja indevidamente o cabimento do mencionado recurso.

Ante tais considerações, o recurso previsto no artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF (embargos infringentes), para fins de cabimento, deve incidir sobre decisão não unânime que julgue procedente a ação penal, independentemente do número de votos vencidos, nos devidos termos da previsão regimental. É como penso juridicamente acerca desse histórico julgamento.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Concordo plenamente com esta análise do advogado carioca João Amary Belém. Realmente, não se pode aceitar que o ministro Alexandre de Moraes faça interpretações livres a respeito do teor das leis, para desrespeitar as mais banais normas do Direito, como os prazos para apresentação de recursos. Isso significa a total esculhambação da Justiça, como sintoma de ditadura e não de regime democrático. (C.N.)

STF libera julgamento de deputados do PL por desvio de emendas

Lula, Alcolumbre e a batalha silenciosa pela indicação de Messias ao STF

Moraes errou ao coibir direito de defesa alegando uma “boa causa”

Alexandre de Moraes a VEJA: “Não foi baderna. Foi golpe” | VEJA

Moraes descumpriu leis alegando defender a democracia

Fernando Schüler
Estadão

É da tradição autoritária brasileira a ideia de que é justificável a quebra na ordem democrática para salvar a própria democracia. Esta semana assistimos a mais um show do que se tornou um esporte favorito de nosso mundo de opinião. Algo na linha: “foi histórico prender estes golpistas e salvar a democracia. Mas agora chega, né?”. Agora é preciso que as “instituições”, leia-se, o Supremo, voltem a respeitar o beabá do estado de direito.

A argumentação segue um padrão. De início, o elogio à exceção. “Venceu a democracia!”, leio em um texto mais animado. Em seguida, uma bizarra lista de “atropelos” cometidos pelas “instituições” em sua missão salvadora.

ERROS SEM FIM – Inquéritos abertos de ofício, sem sorteio do relator, sem fim ou objeto definido. Investigador, vítima, acusador e juiz na mesma pessoa. Punições com base em tipificações genéricas, penas desproporcionais para quem não praticou violência nenhuma. O julgamento no STF de cidadãos sem foro, não individualização das condutas, censura prévia reiterada. Isso e a morte do Clezão, o brasileiro irrelevante que poderia ter ido para casa, para um hospital, mas caiu morto ali mesmo, no pátio de um presídio, em Brasília.

O resumo da ópera é simples: “ok, você cometeu uma tripa de ilegalidades, mas foi por uma boa causa”. O velho samba-enredo da tradição autoritária brasileira. Guardadas as proporções, foi a arenga do lacerdismo, nos anos 50 e 60. Sempre a ideia de que era justificável a quebra na ordem democrática para salvar a própria democracia.

Ironicamente, a lógica vem de um pedaço da própria direita, elucubrando sobre uma “virada de mesa” para defender a democracia. O que nossos bons herdeiros sugerem é um perfeito falso dilema: ou o golpismo, ou a lógica da exceção.

REGRAS DA DEMOCRACIA – Fazendo isso, escondem o mais essencial: que nossa vitória real teria sido confrontar, investigar e julgar quem agrediu nossa democracia – quem quer que seja – dentro das regras da própria democracia. Pela razão simples de que a exceção é, ela mesma, um tipo de golpismo de baixa fervura.

Os textos da semana são, de fato, uma grande confissão. Algo que me fez voltar à lembrança Raskolnikov, o anti-herói de Dostoievski, em Crime e Castigo. Ele havia matado aquela velha, mas ninguém viu. Mas ele sabia. E de algum jeito, movido pela culpa, precisava falar sobre aquilo. Tagarelar, sugerir, confessar aos pedaços. Andamos um pouco como Raskolnikov, por estes tempos, confessando pecados que muitos aceitaram – e arrisco dizer, gostaram de cometer.

Diferente de Raskolnikov, porém, o apelo de nossos atuais confessores para a volta da normalidade é perfeitamente inócuo. Quando se aceita que é legítimo flexibilizar direitos por uma “boa causa”, o que se está admitindo não é uma mera circunstância, mas um princípio. Um desses que nenhuma democracia liberal deveria aceitar.

O deputado onipresente: Ramagem abastece no Rio mesmo estando fora do país

Em desrespeito à lei, Moraes tentará recusar último recurso de Bolsonaro

Trama golpista: STF retoma sessão com voto de Alexandre de Moraes |  Radioagência Nacional

Moraes usa todas as artimanhas para tumultuar a defesa

Carlos Newton

Em conversa com o advogado carioca João Amaury Belém, que enviou à Tribuna da Internet uma cópia do recurso encaminhado pela defesa de Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, dia 28, concordamos que os embargos infringentes realmente precisavam ser apresentados, embora o ministro-relator Alexandre de Moraes já tenha considerado o processo extinto por trânsito em julgado.

O recurso é exatamente contra essa decisão intempestiva de Moraes, que estranhamente se apressou em declarar concluído o importantíssimo processo penal, sem respeitar o prazo de 15 dias que o Regimento Interno do Supremo prevê para a apresentação dos embargos infringentes.

DESESPERO – Ao contrário do que a grande imprensa tem divulgado, ao descumprir o prazo legal. Moraes cometeu mais um grave erro Judiciário. Essa decisão errada foi proposital e revela que o ministro-relator entrou em desespero com a possibilidade de a defesa fazer agravo à Segunda Turma do Supremo, que tem a incumbência de receber, analisar e julgar, em grau de recurso, qualquer embargo apresentado contra decisão da Primeira Turma, e vice-versa.

Aliás, a esse respeito, a imprensa tem divulgado equivocadamente que os embargos infringentes teriam de ser encaminhados ao Plenário, que seria o órgão competente, mas não é. O Regimento do STF determina, claramente, que seja apresentado “agravo” à outra Turma no prazo de 5 dias. É assim que o Supremo tem funcionado desde 2014, quando foi regulado o procedimento das duas Turmas.

Nessa conversa com o advogado João Amaury Belém, comentei que os advogados de Bolsonaro precisam estar atentos, e ele concordou. Após a recusa dos embargos por Moraes, a defesa tem de mandar o agravo à Segunda Turma, para evitar que o processo transite em julgado. Se por distração encaminhar ao exame de Moraes, na Primeira Turma, o processo então transita em julgado e termina mesmo.

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P.S. –
Não acredito que os advogados de Bolsonaro cometam esse erro primário, deixando de encaminhar o último recurso – agravo – ao presidente da Segunda Turma. Mas tudo é possível, nessa Justiça cada vez mais destrambelhada, e não custa nada avisar. (C N.)

Militares cobram “volta à normalidade” do STF e se afastam de Bolsonaro

Alto escalão do Exército e integrantes do STF tiveram conversas

William Waack
Estadão

Há uma lição que setores relevantes das Forças Armadas acham que o STF poderia aprender com elas. É a volta à normalidade. Entende-se por normalidade o afastamento dos militares da política, começando pela campanha eleitoral do ano que vem. A concentração em sua missão específica, que é defesa e segurança do País. E a desvinculação com grupos ideológicos de qualquer tipo.

Na ativa, a prisão dos generais foi debatida e digerida muito antes do início das penas. É entendida como fato inevitável, embora os argumentos que levaram à condenação desses altos oficiais tenham sido “de natureza política”, comenta-se nos círculos de comando do Exército.

DESAGREGAÇÃO – Nos escalões superiores, Bolsonaro é visto como um agente de desagregação e destruição da imagem da força. Hoje, a influência do nome entre os oficiais de maior graduação é tida como mínima. E, internamente, o preço principal pela violação das cadeias de comando e hierarquia militares está sendo pago por integrantes de tropas especiais, alguns deles preteridos em promoções.

É bastante diferente a situação na reserva, capaz de fazer bastante barulho mas que não está sendo levada em consideração pelos comandantes atuais. Nem as vozes do que oficiais da ativa em comando chamam de “extrema direita”, ligadas ao bolsonarismo.

Há uma notável mágoa em relação ao STF, sobretudo pela comparação entre o golpe de 1964 e o julgamento de Bolsonaro, presente em alguns votos. Considera-se que a comparação é descabida, e que sucessores de militares que participaram então do movimento (fortemente encaminhado pela sociedade civil, diga-se de passagem) não podem ser escalados hoje como alvos de punições por episódios de 60 anos atrás.

RECADOS – O alto escalão do Exército e integrantes do STF tiveram conversas constantes antes e durante o julgamento. Houve recados específicos, que continuam sendo transmitidos sobretudo em relação ao estado de saúde do General Augusto Heleno – e do próprio Bolsonaro. No geral, o arranjo das prisões para cumprimento de pena vem sendo adjetivado como “satisfatório”.

Os comandantes da ativa chamam a atenção para o fato de que as enormes turbulências na relação entre Brasil e Estados Unidos em nada parecem ter afetado até aqui as importantes ligações entre as respectivas Forças Armadas. Ao contrário, os americanos entregaram há poucos dias o primeiro de uma compra de 11 helicópteros Blackhawk, e confia-se que os demais irão chegando ao longo dos próximos dois anos.

Ouve-se em conversas particulares com oficiais graduados manifestações de alívio pelo fato da instituição não ser um fator político nas próximas eleições. Mas também uma queixa perene em relação ao Judiciário. Quando é que eles voltam ao normal, pergunta-se.

Piada do Ano! Com críticas aos políticos, Huck admite que pode disputar a Presidência

‘Não é sonho, é uma construção’, disse o apresentador

Deu no Terra

O apresentador Luciano Huck não descartou concorrer à Presidência da República. Em entrevista à 70ª edição da Revista Cidade Jardim, o famoso de 54 anos abriu o jogo sobre as especulações de uma possível candidatura.

“A presidência da República não é sonho, é uma construção. O desejo de mudança não é só meu, é de todo um país. O Brasil é um país rico por natureza e pobre por escolha. Há muita gente boa com excelentes ideias e disposta a trabalhar. Não tenho vaidade de protagonista, mas gostaria que a minha geração, lá no futuro, tivesse contribuído para um país menos desigual e que gere oportunidades para todos”, declarou à revista.

EGOÍSMO – Ele explicou que o que o levou a cogitar concorrer foi rodar o país com seus programas e ver de perto os problemas.“Tendo o privilégio de entrar na casa das pessoas, ouvir suas conquistas e dificuldades, seria muito egoísmo me preocupar só com o bem-estar da minha família e não pensar no resto”, declarou.

O apresentador diz que já faz política participando do debate público, buscando ideias e soluções, e que acredita em uma transformação exponencial, mas que para isso, o país precisa qualificar a política e “elevar o sarrafo ético”. “É um trabalho de arquitetura, engenharia e execução”.

Com tradição pró-governo, Senado não barra indicado ao STF há mais de 130 anos

Estatais acumulam déficit de R$ 6,35 bilhões e rombo já ameaça as contas públicas

Uso de celular na visita a Bolsonaro abre brecha para pode prejudicar Nikolas

Cena de Nikolas com celular foi flagrada pela TV Globo

Ana Gabriela Oliveira Lima
Folha

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pode ter complicações na Justiça por ter descumprido decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao usar celular durante visita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O cenário, porém, é considerado improvável por parte dos especialistas ouvidos pela Folha. Eles também se dividem quanto à adequação de solicitação de busca e apreensão do celular do parlamentar, requerida em uma notícia-crime levada ao Supremo pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

CRÍTICA – A cena de Nikolas com celular em visita a Bolsonaro, que estava em prisão domiciliar, foi flagrada pela TV Globo no último dia 21. Nas redes sociais, o parlamentar criticou a emissora pela filmagem e afirmou que não teve intenção de descumprir a decisão de Moraes, de agosto, que proíbe visitantes do ex-presidente de “utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens”.

O fato, porém, já trouxe repercussão para Bolsonaro, com Moraes intimando seus advogados para que expliquem a utilização do aparelho. Nas redes sociais, Nikolas afirmou não ter recebido comunicação prévia da restrição. “Sem comunicação oficial, não existe como alegar descumprimento. Reitero que em momento algum tive qualquer intenção de descumprir decisão judicial”.

A visita do deputado ao ex-presidente se deu horas antes de Bolsonaro tentar romper a tornozeleira eletrônica. A tentativa de danificar o equipamento com ferro de solda fez com que Moraes determinasse a prisão preventiva de Bolsonaro, ocorrida no sábado (22). Na terça (25), foi decretado o início do cumprimento de pena do ex-mandatário, de 27 anos e 3 meses com regime inicial fechado, por liderar uma trama golpista.

NOTÍCIA-CRIME – Depois de divulgadas as imagens de Nikolas com o ex-presidente, a deputada Erika Hilton apresentou uma notícia-crime ao STF. O texto diz haver “fortes indícios de que os atos praticados pelo Noticiado [Nikolas], especialmente o uso de telefone celular junto ao réu e a interação em ambiente de custódia, não apenas descumprem ordem judicial, como também sugerem participação ativa na articulação que antecedeu a tentativa de fuga, configurando auxílio, instigação ou facilitação de descumprimento de medida judicial”.

A peça sustenta haver indícios suficientes do crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330 do Código Penal e com pena de 15 dias a seis meses, além de multa. Cita, ainda, a possibilidade de que Nikolas tenha incorrido no artigo 351 do mesmo código, sobre promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. Nesse caso, a pena é de detenção de seis meses a dois anos.

Por fim, a representação pede a instauração de inquérito policial e a busca e apreensão do celular de Nikolas, dentre outras solicitações. Nesta quarta (26), a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados também afirmou ter protocolado um pedido de investigação à PGR (Procuradoria-Geral da República).

IMPLICAÇÃO – Segundo Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV-SP, o flagra de Nikolas usando o celular pode trazer implicação jurídica, mas o cenário é pouco provável. Ela entende que o objetivo da proibição judicial é evitar que Bolsonaro use terceiros para acessar o aparelho. Por isso, um descumprimento traria implicação ao próprio ex-presidente, se ele já não tivesse tido a cautelar agravada com a prisão preventiva e, agora, com a condenação definitiva.

De acordo com Luisa, apenas o fato de o deputado ter mexido no celular no mesmo dia em que o ex-presidente tentou tirar a tornozeleira não é indício suficiente de crime. Por isso, ela também diz achar “frágil e temerário” o pedido de apreensão do aparelho, se não houver outros indícios que associem Nikolas a uma tentativa de fuga.

Para Ricardo Gueiros, professor de direito da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo), o episódio não deve trazer consequência penal. Segundo ele, o crime que melhor se enquadraria no caso é o 349-A do Código Penal, sobre ingressar com aparelho telefônico, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

RESTRIÇÃO – “Se o Nikolas tivesse entrado em um estabelecimento prisional típico, o crime estaria categoricamente manifesto”. O especialista argumenta que o tipo penal poderia se estender ao caso, uma vez que o recolhimento domiciliar é um tipo de prisão. Uma ressalva a essa lógica, porém, é que, “no direito penal, há uma restrição a qualquer tipo de interpretação que venha a ser extensiva demais”, completa o especialista. Por isso, ele entende que o uso do celular nesse caso específico tenderia a não ser penalizado.

Já o pedido de apreensão de celular é razoável, para Gueiros, “por cautela, e até mesmo para a proteção do próprio Nikolas [no sentido de resguardá-lo de uma acusação de tentativa de fuga]”.

Para Marcelo Crespo, coordenador do curso de direito da ESPM, o parlamentar pode ter incorrido no crime de desobediência, se de fato estava ciente da proibição. Nesse caso, uma implicação na Justiça e a configuração de crime seria provável.

DESOBEDIÊNCIA – “Se tinha ciência dessa decisão, tem que responder por desobediência. Mas a questão é: ele tinha essa ciência?”, questiona Crespo. “Se fosse uma decisão em um processo do Nikolas, não haveria dúvidas. Mas, nesse caso, o processo envolve uma terceira pessoa. Por isso a resposta neste caso não é tão objetiva”.

Crespo entende que, se o parlamentar sabia da vedação, é necessário que as autoridades instaurem um inquérito para apurar a conduta. Sobre o pedido de apreensão do aparelho, o especialista afirma fazer sentido no contexto, envolvendo pedido de vigília que, segundo autoridades, poderia facilitar a fuga de Bolsonaro, e tentativa de rompimento da tornozeleira.

Prisão de Bolsonaro expõe guerra por comando da direita e reação da família

Hoje, em quero a rosa mais linda que houver, a primeira estrela que vier…”

Por Causa de Você Tom Jobim e Dolores Duran - Letra e Música

Dolores Duran, grande compositora

Paulo Peres
Poemas & Canções

A cantora e compositora carioca Adiléa da Silva Rosa, conhecida como Dolores Duran (1930-1959), foi uma das maiores representantes do samba-canção.

“A Noite do Meu Bem” é talvez o maior sucesso de Dolores Duran, em cuja letra, composta em estrofes de três versos, há um eu-lírico esperando ansiosamente o seu amor, para uma noite romântica, bela e apaixonada, com sentimentos puros expostos, até que no fim, cansada de esperar, a personagem se mostra desesperançada e amargurada.

A música foi composta e lançada, em 1959, por Dolores Duran, pela gravadora Copacabana.

A NOITE DO MEU BEM
Dolores Duran

Hoje, eu quero a rosa mais linda que houver
E a primeira estrela que vier
Para enfeitar a noite do meu bem

Hoje eu quero paz de criança dormindo
E o abandono de flores se abrindo
Para enfeitar a noite do meu bem

Quero, o alegria de um barco voltando
Quero a ternura de mãos se encontrando
Para enfeitar a noite do meu bem

Ai eu quero o amor, o amor mais profundo
Eu quero toda a beleza do mundo
Para enfeitar a noite do meu bem

Ai! como esse bem demorou a chegar
Eu já nem sei se terei no olhar
Toda a ternura que quero lhe dar.