
Fux está se empenhando em facilitar recurso da defesa
Deu na CNN
A possível ausência do ministro Luiz Fux na análise dos embargos de declaração no caso da condenação de Jair Bolsonaro não teria impacto significativo no resultado final, segundo avaliação do professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), Gustavo Sampaio, no Live CNN.
De acordo com o especialista, matematicamente não há diferença entre uma condenação por 4 a 1 ou 5 a 0, pois em ambos os casos não haveria direito a recurso. A análise surge em um momento em que a defesa tem se apoiado na divergência apresentada por Fux durante o julgamento original.
MUDANÇAS ESTRATÉGICA – “A saída de Fux da Primeira Turma é um problema sim, e é politicamente calculada, não deve ser analisada apenas do prisma do direito”, destaca o professor, lembrando que o próprio ministro chegou a dizer que está de mudança para a segunda turma mas conservando muitos julgamentos aos quais já está vinculado.
Apesar disso, na Primeira Turma sua posição seria apenas um voto dissidente, sem poder de alterar o resultado final. “Do ponto de vista jurídico processual não faz diferença, porque neste momento de embargos de declaração, não têm efeito de alterar teor do julgado”, avalia Sampaio. “O que a turma vai dizer é se os acolhe ou não. E havendo quatro votos pela negação, o voto de Fux não seria, do ponto de vista eficacial, válido para avolumar esforço para a defesa de Jair Bolsonaro”.
SEGUNDA TURMA – Sua ida para a Segunda Turma pode provocar mudanças significativas na jurisprudência. Ao ocupar a cadeira anteriormente ocupada por Luiz Roberto Barroso, Fux poderá formar maioria com outros ministros, potencialmente alterando o entendimento em matérias de interpretação da lei penal e processual penal.
Mesmo com possíveis alterações na dinâmica da Segunda Turma, é importante ressaltar que muitas questões são decididas no plenário, onde todos os onze ministros participam das deliberações, mantendo assim o equilíbrio nas decisões mais importantes do tribunal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com todo o respeito ao professor da UFF, o ministro Luiz Fux, a meu ver, está dando um show de Direito Processual e vai dar muito trabalho aos ministros petistas que são maioria absoluta no Supremo. Amanhã, vamos voltar ao assunto, com novas informações exclusivas. (C.N.)
O professor de direito constitucional não percebeu nenhuma ocorrência de inconstitucionalidade do 08.01 até hoje?
Nada disse, porque não foi perguntado!
STF fecha o cerco e o mês deve encerrar com o ex-mito preso e Bananinha réu
Expectativa no tribunal é de duas votações unânimes: uma para negar o recurso do ex-mito e a outra, para abrir ação penal contra o Bananinha’
O STF fechou o cerco contra a família. A 1ª Turma vai julgar a partir do dia 7 o recurso apresentado pelo ex-mito. Uma semana depois, vai iniciar a análise da denúncia da PGR contra Bananinha.
As duas votações serão realizadas no plenário virtual, um sistema interno do tribunal que dispensa o debate público e o encontro dos ministros.
Sem a presença de Luiz Fux nos dois julgamentos, a expectativa é de decisões unânimes em desfavor dos dois acusados.
(…)
Fonte: O Estado de S. Paulo, Política, 03/11/2025 | 17h01 Por Carolina Brígido
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Aliados do ex-mito esperam reação tímida se a pena de regime fechado for confirmada pelo STF
Culpam punição a conta-gotas: Mala afirma que mobilização foi neutralizada com restrições impostas aos poucos por Xande
Conclusão de ação da trama golpista pode levar ex-mito a cumprir pena em regime fechado
Fonte: Folha de S. Paulo, Política, 3.nov.2025 às 12h35 Por Ana Luiza Albuquerque e Marianna Holanda
A ver.
STF fecha o cerco e o mês deve encerrar com o ex-mito preso e Bananinha réu
Expectativa no tribunal é de duas votações unânimes: uma para negar o recurso do ex-mito e a outra, para abrir ação penal contra o Bananinha’
O STF fechou o cerco contra a família. A 1ª Turma vai julgar a partir do dia 7 o recurso apresentado pelo ex-mito. Uma semana depois, vai iniciar a análise da denúncia da PGR contra Bananinha.
As duas votações serão realizadas no plenário virtual, um sistema interno do tribunal que dispensa o debate público e o encontro dos ministros.
SEM A PRESENÇA DE LUIZ FUX NOS DOIS JULGAMENTOS, a expectativa é de decisões unânimes em desfavor dos dois acusados.
(…)
Fonte: O Estado de S. Paulo, Política, 03/11/2025 | 17h01 Por Carolina Brígido
Senhor Carlos Newton , de fato o juiz do STF Luís Fux deu-nos uma verdadeira aula e ” um show de Direito Processual ” no primeiro tempo ao julgar e condenar partes dos envolvidos na intentona golpista do 08/01/2023 , ou seja , nos ensinou como burlar o previsto no Direito Processual , sendo que agora esta nos ensinar a deixar o ” dito pelo não dito ” , como se nada tivesse acontecido e agindo como um verdadeiro moleque amuado e embirrado .
Oi, xará!
O Sr. ainda não entendeu que o nosso querido editor, odeia o STF e adora o luiz “fox” ,raposa felpuda e desvairada.
Também gosta do mentiroso de Salamanca e do terrivelmente evanjegue, que já está ficando rico com trabalhos paralelos.
O nosso editor deu uma adernada braba pra direita, mas esperneia sem razão, porque graças ao Nine, a TI, como outros veículos, continuam flanando, livres leves e soltos.
Sempre digo e repito aqui no nosso querido espaço: Que se o demoníaco, estivesse no poder, só existiria a jovem pan.
Vida que segue…
Um forte abraço,
José Luis
Velha imprensa usa uma armadilha que não funciona mais, usa a palavra “especialista achando que o leitor dê alguma validade para as besteiras que dizem esses acadêmicos de gabinete.