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Em junho, Zambelli comunicou a sua fuga do Brasil
Malu Gaspar
O Globo
A Corte de Apelação de Roma analisa nesta quinta-feira (18) o pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli, que renunciou ao cargo no último sábado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a perda do seu mandato. A expectativa, tanto do governo brasileiro quanto de aliados de Zambelli, é a de que a Justiça da Itália dê aval à extradição.
“Vai ser um fuzilamento. Não vai ser uma boa audiência”, disse um interlocutor de Zambelli ouvido reservadamente. Para uma fonte do governo brasileiro que acompanha de perto o caso, a Justiça italiana não parece “interessada em defender uma criminosa que disse ser intocável na Itália.”
CONDIÇÕES E CUIDADOS – Para convencer as autoridades italianas de que Zambelli não corre riscos no sistema penitenciário nacional, o governo brasileiro enviou informações sobre em qual prisão ela seria detida caso fosse entregue ao Brasil pela Itália e como são as condições gerais das mulheres presas – e se existem seções e cuidados especialmente dedicados a elas.
Esses dados foram solicitados pelo juiz relator do caso Zambelli na Itália, no último dia 4, que cobrou esclarecimentos sobre a situação carcerária no Brasil. Independentemente da decisão desta quinta-feira, caberá recurso à Corte de Cassação da Itália – que funciona como última instância daquele país.
COLMEIA – Conforme a documentação enviada pelo Brasil, se for presa no Brasil, Zambelli deve cumprir pena na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, onde as internas do regime fechado, semiaberto e presas provisórias são separadas por “blocos distintos, assegurando a não convivência entre internas de regimes diversos”.
“Registra-se que nunca houve rebelião na PFDF. No sistema prisional destinado ao público masculino, o último episódio de rebelião data de 2001 — o que evidencia a capacidade de controle e atuação técnica da Polícia Penal do Distrito Federal”, afirma o documento, elaborado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
A Vara de Execuções Penais também sustenta que a Colmeia “adota rotinas institucionais de monitoramento e prevenção de violação de direitos, com inspeções periódicas dos órgãos de controle e mecanismos internos de supervisão”. Conforme informou o colunista Lauro Jardim, essas informações já foram recebidas pelo governo da Itália.
FUGA – Em junho, Zambelli comunicou a sua fuga do Brasil, em uma tentativa de evitar o cumprimento da pena de 10 anos de prisão imposta – por unanimidade – pela Primeira Turma do Supremo por envolvimento numa invasão hacker do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A extradição de Zambelli tem o aval do Ministério Público italiano, que considera que a medida preenche todos os requisitos exigidos pela legislação. Na avaliação do MP, a ex-parlamentar não foi alvo de perseguição política nem sofreu cerceamento à defesa no processo que resultou na sua condenação no STF.
Para o procurador Erminio Carmelo Amelio, Zambelli, de forma livre, consciente e voluntária, ordenou a invasão dos sistemas do CNJ por meio do planejamento, contratação e gestão operacional de uma pessoa, o hacker Walter Delgatti Neto, que possuía as habilidades técnicas e os meios necessários para executar o plano, com a intenção de alterar informações.
CIDADÃ ITALIANA – O procurador ainda observou que a agora ex-parlamentar é “apenas formalmente cidadã italiana”. “Ela não reside na Itália, não está integrada ao tecido social, não tem seu centro de interesses de qualquer espécie na Itália (muito pelo contrário: ela é deputada federal no Brasil)”, diz o parecer.
A deputada deixou o Brasil em 24 de maio através da fronteira com a Argentina em Foz do Iguaçu (PR), onde não há controle migratório. De Buenos Aires, foi para a Flórida, nos Estados Unidos, em um voo comercial.
Nos EUA, em entrevista ao canal do influenciador de direita Paulo Figueiredo, disse que pensava ir para a Itália e afirmou que repetiria no exterior a campanha que Eduardo Bolsonaro (PL-SP) faz nos EUA contra o ministro Alexandre de Moraes, o que não aconteceu. Depois, embarcou para Roma, onde se julgava “intocável” por também ter cidadania italiana, mas acabou presa em 29 de julho.
SIGILO – O desdobramento do caso é acompanhado com lupa pelo governo Lula. A administração petista impôs um sigilo de cinco anos às informações e documentos enviados pela Advocacia-Geral da União (AGU) às autoridades italianas e à embaixada do Brasil em Roma sobre o processo de extradição da deputada.
Em resposta a um pedido formulado pela equipe da coluna via Lei de Acesso à Informação, a AGU alegou que os documentos sobre o processo de Zambelli “dizem respeito à estratégia jurídica de defesa dos interesses do Estado brasileiro e às teses e argumentos que o Brasil deve levar ao processo judicial, o que se encontra protegido pelo sigilo profissional que orienta a atuação da advocacia”.
Considere-se, todavia, que:
MUTOS PAÍSES, INCLUINDO O BRASIL, PROÍBEM A EXTRADIÇÃO DE NACIONAIS NATOS, E TAMBÉM NÃO CONCEDEM EXTRADIÇÃO EM CASOS DE CRIMES POLÍTICOS OU DE OPINIÃO, OU SE HOUVER RISCO DE O INDIVÍDUO SER SUBMETIDO A TORTURA OU PENA DE MORTE.
A extradição é um ato de cooperação jurídica internacional pelo qual um Estado entrega a outro um indivíduo acusado de um crime ou já condenado, para que seja julgado ou para que cumpra a pena imposta.
Funciona como um mecanismo de auxílio mútuo entre soberanias, visando a repressão de crimes transnacionais e impedindo que criminosos se isentem de responsabilidade simplesmente fugindo para outro país.
Algumas características importantes da extradição incluem:
Ato de Soberania: A decisão de extraditar ou não um indivíduo é um ato soberano do Estado onde ele se encontra.
Base Legal: Geralmente é regida por tratados bilaterais ou multilaterais específicos, ou, na ausência destes, pelas leis internas de cada país (no Brasil, a Lei de Migração – Lei 13.445/2017 – rege o assunto).
Princípio da Dupla Incriminação: O fato pelo qual se pede a extradição deve ser considerado crime tanto no Estado requerente quanto no Estado requerido.
Princípio da Especialidade: O indivíduo extraditado só pode ser julgado pelo crime específico que motivou o pedido de extradição, e não por outros delitos anteriores.
Proibições: Muitos países, incluindo o Brasil, proíbem a extradição de nacionais natos, e também não concedem extradição em casos de crimes políticos ou de opinião, ou se houver risco de o indivíduo ser submetido a tortura ou pena de morte.
Em suma, a extradição é uma ferramenta essencial para a justiça criminal global, equilibrando a soberania dos Estados com a necessidade de garantir que crimes graves não fiquem impunes.
O, Panorama; nenhuma palavrinha sobre o roubo do INSS? E onde está essa tão propalada ” extrema direita” ?
Farra do INSS
É sempre uma alegria ouvir falar de Barbinha
É sempre uma alegria ouvir falar de Barbinha, o filho mais velho do companheiro Barba. Ele surgiu para o mundo lá se vão vinte anos
Metrópoles, Opinião, 17/12/2025 12:27 Por Mario Sabino
https://www.metropoles.com/colunas/mario-sabino/e-sempre-uma-alegria-ouvir-falar-de-lulinha
Comentário este publicado neste blog ontem às 18h43.