
Charge do Mariano (Charge Online)
Recebemos do jurista carioca João Amaury Belém a seguinte mensagem, que aponta uma omissão no nosso artigo de hoje, e fazemos questão de publicar o texto na íntegra, em função de sua enorme importância.(C.N)
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VIVEMOS SOB UM DITADURA DA TOGA
João Amaury Belém
Acabei de ler o artigo de Carlos Newton na Tribuna da Internet. Antes de qualquer consideração, fique claro que não estamos mais sob a égide de uma democracia, nós estamos sob a Ditadura da Toga.
O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, alguns dos seus assessores diretos e as mais de 1.400 pessoas presas no 8 de Janeiro e condenadas, nenhum desses cidadãos possui prerrogativa de foro de função, razão pela qual eles jamais poderiam ser julgados pelo STF. Mas o pior vem a seguir.
RECURSO VIÁVEL -Conforme se constata pelas normas insertas no art. 609 do Código de Processo Penal (CPP) e no art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, são cabíveis.
Assim, há possibilidade de embargos infringentes em decisões não unânimes, de modo que o CPP e nem o RI do STF estabelecem dois votos para que estes prevaleçam na interposição dos embargos infringentes.
Essa exigência é apenas um precedente no Supremo, sem valor de jurisprudência, de súmula vinculante ou repercussão geral.
MORAES IMPEDIDO – Desde o dia 3 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes realmente estava impedido pelo Regimento e não poderia julgar os embargos infringentes interpostos nesta data pelos patronos do Bolsonaro.
Cabia ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, tão somente anexá-los aos autos e redistribuir o processo para julgamento da Segunda Turma, e esta falha não foi referida no oportuno artigo de Carlos Newton.
Se a partir de 3 de dezembro Moraes estava fora do caso e não tinha prerrogativa de julgar os embargos infringentes, o ministro muito menos possuía competência para receber e decidir sobre o agravo regimental interposto pelos advogados do Bolsonaro, como determina o Regimento Interno.
“Art. 76. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.”
JULGAMENTOS ILEGAIS – Portanto, constata-se que Moraes fez dois julgamentos ilegais, um atrás do outro. Primeiro, julgou e vetou irregularmente os embargos infringentes. Depois repetiu a dose no caso do agravo, que também deveria ser votado na Segunda Turma, com outro relator.
A regra geral, aliás, é estabelecida no art. 609 do CPP: “Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária”. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)
Por fim, o julgamento da Ação Penal 2.668 mostra que estamos mesmo numa Ditadura da Toga.
Moraes exerce abuso de poder mascarado ao abrir inquérito em causa familiar…
https://noticias.uol.com.br/colunas/walter-maierovitch/2026/01/15/moraes-inquerito-vazamento-de-dados-ministros.htm?cmpid=copiaecola
“…Moraes quer identificar e, evidentemente, punir os responsáveis por terem pego a sua esposa, Viviane Barci de Moraes, com a boca na botija… – “”.
Com a boca na botija..””
HA!HA!HA!HA!HA
Demais da conta….
Cuidado Sr. ex-Juiz, pode entrar na lista negra do Inquerito do Fim do Mundo pelo Xá da Pérsia….
aquele abraço
Botija ? Ué, mudou de nome ? Falem pro Barroso …
Intimem-se os engraxates !
Mais uma dor de cabeça para o Nine Fingers 51.
PF avança na 3ª fase da Coffee Break que investiga ex-nora de Lula por fraude em licitações
Investigação apura fraude em materiais didáticos em prefeituras do interior de São Paulo
https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/pf-avanca-na-3-fase-da-coffee-break-que-investiga-ex-nora-de-lula-por-fraude-em-licitacoes,546f5e7c6bed54aa3f758c443e61823bspqpjzxi.html?utm_source=clipboard
Famíglia unida jamais será vencida…..
Antes de qualquer consideração, fique claro que não estamos mais sob a égide de uma democracia, nós estamos sob a Ditadura da Toga…””
A Academia não vai gostar….
Nosferatu segue fiel à prática de chutar cachorro morto. A experiência política recomenda cautela, pois a matilha tem histórico de reorganização, notória capacidade de ressurreição e, quando retorna do além, costuma fazê-lo com menos complacência e dentes bem mais afiados.