Moraes teve de tomar duas decisões ilegais para “condenar” Bolsonaro

Tribuna da Internet | Supremo enfim reconhece excessos e corrige rumos ao julgar os golpistas

Charge do Mariano (Charge Online)

Recebemos do jurista carioca João Amaury Belém a seguinte mensagem, que aponta uma omissão no nosso artigo de hoje, e fazemos questão de publicar o texto na íntegra, em função de sua enorme importância.(C.N)

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VIVEMOS SOB UM DITADURA DA TOGA

João Amaury Belém

Acabei de ler o artigo de Carlos Newton na Tribuna da Internet. Antes de qualquer consideração, fique claro que não estamos mais sob a égide de uma democracia, nós estamos sob a Ditadura da Toga.

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, alguns dos seus assessores diretos e as mais de 1.400 pessoas presas no 8 de Janeiro e condenadas, nenhum desses cidadãos possui prerrogativa de foro de função, razão pela qual eles jamais poderiam ser julgados pelo STF. Mas o pior vem a seguir.

RECURSO VIÁVEL -Conforme se constata pelas normas insertas no art. 609 do Código de Processo Penal (CPP) e no art. 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, são cabíveis.

Assim, há possibilidade de embargos infringentes em decisões não unânimes, de modo que o CPP e nem o RI do STF estabelecem dois votos para que estes prevaleçam na interposição dos embargos infringentes.

Essa exigência é apenas um precedente no Supremo, sem valor de jurisprudência, de súmula vinculante ou repercussão geral.

MORAES IMPEDIDO – Desde o dia 3 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes realmente estava impedido pelo Regimento e não poderia julgar os embargos infringentes interpostos nesta data pelos patronos do Bolsonaro.

Cabia ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, tão somente anexá-los aos autos e redistribuir o processo para julgamento da Segunda Turma, e esta falha não foi referida no oportuno artigo de Carlos Newton.

Se a partir de 3 de dezembro Moraes estava fora do caso e não tinha prerrogativa de julgar os embargos infringentes, o ministro muito menos possuía competência para receber e decidir sobre o agravo regimental interposto pelos advogados do Bolsonaro, como determina o Regimento Interno.

“Art. 76. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.”

JULGAMENTOS ILEGAIS – Portanto, constata-se que Moraes fez dois julgamentos ilegais, um atrás do outro. Primeiro, julgou e vetou irregularmente os embargos infringentes. Depois repetiu a dose no caso do agravo, que também deveria ser votado na Segunda Turma, com outro relator.

A regra geral, aliás, é estabelecida no art. 609 do CPP: “Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária”. (Redação dada pela Lei nº 1.720-B, de 3.11.1952)

Por fim, o julgamento da Ação Penal 2.668 mostra que estamos mesmo numa Ditadura da Toga.

6 thoughts on “Moraes teve de tomar duas decisões ilegais para “condenar” Bolsonaro

  1. Moraes exerce abuso de poder mascarado ao abrir inquérito em causa familiar…

    https://noticias.uol.com.br/colunas/walter-maierovitch/2026/01/15/moraes-inquerito-vazamento-de-dados-ministros.htm?cmpid=copiaecola

    “…Moraes quer identificar e, evidentemente, punir os responsáveis por terem pego a sua esposa, Viviane Barci de Moraes, com a boca na botija… – “”.

    Com a boca na botija..””

    HA!HA!HA!HA!HA

    Demais da conta….

    Cuidado Sr. ex-Juiz, pode entrar na lista negra do Inquerito do Fim do Mundo pelo Xá da Pérsia….

    aquele abraço

  2. Mais uma dor de cabeça para o Nine Fingers 51.

    PF avança na 3ª fase da Coffee Break que investiga ex-nora de Lula por fraude em licitações

    Investigação apura fraude em materiais didáticos em prefeituras do interior de São Paulo

    https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/pf-avanca-na-3-fase-da-coffee-break-que-investiga-ex-nora-de-lula-por-fraude-em-licitacoes,546f5e7c6bed54aa3f758c443e61823bspqpjzxi.html?utm_source=clipboard

    Famíglia unida jamais será vencida…..

  3. Antes de qualquer consideração, fique claro que não estamos mais sob a égide de uma democracia, nós estamos sob a Ditadura da Toga…””

    A Academia não vai gostar….

  4. Nosferatu segue fiel à prática de chutar cachorro morto. A experiência política recomenda cautela, pois a matilha tem histórico de reorganização, notória capacidade de ressurreição e, quando retorna do além, costuma fazê-lo com menos complacência e dentes bem mais afiados.

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