Carlos Newton
A cada dia vão aparecendo novas evidências sobre o escândalo das joias que esclarecem melhor a situação. Segundo a troca de mensagens entre o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, e o advogado Fábio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação Social, pode-se concluir que no Planalto ninguém sabia da existência da Portaria 59, baixada em 2018 no governo Temer para definir o que são bens “personalíssimos”.
Na verdade, nunca houve uma polêmica maior sobre o assunto, até porque nenhum dos presidentes anteriores tinha recebido kits de joias de tamanho valor. Tanto Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Lula da Silva e Dilma Rousseff, todos tiveram problemas por terem se apropriados de bens não classificados de “personalíssimos”.
OBRAS DE ARTE – No caso desses quatro ex-presidentes, a grande maioria dos bens usurpados e que tiveram de ser devolvidos por decisões judiciais referia-se a obras de arte, como pinturas, esculturas, estatuetas e objetos que não são de uso pessoal, como as valiosíssimas espadas e adagas que Lula recebeu, forjadas em ouro e cravejadas de brilhantes e pedras preciosas.
Nos acervos que esses ex-presidentes levaram havia também tapeçarias e outras luxuosas peças de decoração. Nos casos de Lula e Dilma, foi promovida uma auditoria e ficou constatado que os ex-presidentes petistas se apossaram indevidamente se 556 presentes não-personalíssimos — Lula se usurpou de 434 objetos, enquanto Dilma ficou com 117 bens.
Por decisão do TCU, os dois devolveram praticamente todos esses presentes, num processo que envolveu buscas por 80 itens que pareciam ter sido “extraviados” — a maioria, obras de arte, conforme documentos dos autos acessados pela BBC News Brasil. E algumas peças até hoje não foram devolvidas. Aliás, Lula está na Justiça tentando recuperar espadas, adagas, estatuetas e outras peças de ouro e pedras preciosas, como se fossem bens personalíssimos.
CONVERSA INDISCRETA – No caso de Bolsonaro, as mensagens entre Mauro Cid e Fábio Wajngarten foram trocadas em 5 de março, e os arquivos do celular do ex-ajudante de ordens foram obtidos pela coluna de Juliana Dal Piva, do UOL.
Eles abordavam a denúncia do Estadão sobre a tentativa de entrar no País com os itens escondidos na mochila de um militar, e Wajngarten comenta: “Eu nunca vi tanta gente ignorante na minha vida”. Cid acrescenta: “Difícil mesmo. O pior é que está tudo documentado”.
Entre o conteúdo enviado por Cid e revelado pela coluna de Juliana Dal Piva, está uma imagem da Lei 8.394, de 30 de dezembro de 1991, destacando o trecho que se refere a bens personalíssimos: “Em caso de venda, a União terá direito de preferência”.
DESPREPARO GERAL – A troca de mensagens escancara o despreparo geral do Planalto sobre os presentes ofertados aos presidentes e às primeiras-damas. Desconheciam o teor da Portaria 59, que regulava os bens personalíssimos, e também não tinham conhecimento da Portaria 124, que revogou parcialmente a anterior. Além disso, tinham dúvidas se era preciso pagar algum imposto para ficar com as joias.
O pior é que, nem mesmo o servidor Marcelo Vieira, responsável desde 2017 por catalogar os presentes, conhecia a Portaria 59. No Planalto, em clima de incompetência generalizada, ninguém jamais se interessou pelos objetos presidenciais, vejam a que ponta chega a irresponsabilidade dessa gente.
O resultado foi desastroso, porque está causando um desgaste desnecessário a Bolsonaro e sua trupe, em função da escandalosa venda de joias no exterior, uma atitude que está sendo considerada realmente inexplicável.
###
P.S. – Aqui na Tribuna da Internet já estamos preparando uma tradução simultânea, para mostrar por que Jair Bolsonaro decidiu vender as joias no exterior. Na vida, é preciso haver alguma explicação para os fatos controversos, como dizia o padre Óscar Quevedo. (C.N.)
Lembrando que Portaria não pode ir além da lei.
O TCU recomendou à Casa Civil que definisse, seguindo a linha do relatório de 2016, que itens valiosos devem pertencer ao acervo da União e que os ditos personalíssimos seriam os de baixo valor e de consumo próprio.
Portanto, ninguém poderia se basear em tal Portaria para definir o que seria presente de uso personalíssimo. E foi o que ocorreu, porque a equipe do governo sabia disso.
Tanto é que o TCU recomendou a devolução de relógios recebidos por ministros e deputados em 2019, cujos valores eram elevados.
O artigo a seguir exemplifica isso:
https://jus.com.br/artigos/79948/a-portaria-nao-e-lei
Estou cansado de dizer que a portaria 59, não pode alterar o decreto do TCU nº 4344 de 2016
Caraca, amigo Nélio, o TCU jamais teve poder de baixar decretos. Por isso, pediu a regulamentação à Casa Civil, que também não baixa decretos, apenas portarias.
Abs.
cn
Amigo Carlos Newton, o que eu li , é que as decisões do TCU possuem força de título executivo, artigo 71, parágrafo 3º da Constituição Federal
Abs.
Sem dúvida, amigo Nélio Jacob, essa característica deriva do fato de ser um tribunal fiscalizador, que condena infrações administrativas federais. Como a condenação geralmente é uma multa, ela tem valor executivo e precisa ser paga, embora possa depois ser anulada ou diminuída pelo Supremo, com efeito devolutivo. O valor de título executivo não equivale a decreto, que é prerrogativa única de cargo executivo. O Executivo baixa o decreto e pode editar portaria regulamentando, conforme o TCU determinou à Casa Civil em 2016 e foi cumprido em 2018 (Portaria 59).
Um forte abraço,
CN
Próximo !
Esperamos que a tua próxima tradução simultânea satisfaça e cale os relinchos e coices dos troianos!
Se Bolsonaro soubesse que as joias lhe pertenciam, não precisava entrar com elas escondidas e pagaria o imposto devido na alfândega
Adoro comentários. Como vivo de mamatas e do suor dos outros; não comento, nem emito opiniões.
Qual o benefício resultante da guarda de riquíssimo acervo pela tal desunida união, até que um “evento” dê sumiço. em tudo, à exemplo das roubadas posses do Iraque e da Líbia, ou até de um costumeiro “auto-roubo”?
Já tá parecendo conversa de maluco isso, só o próprio Bolsonaro e seus asseclas continuam insistindo nessa tese de que portaria tem força de lei.
E se as joias eram bens personalíssimos, deveriam ter sido declaradas e pago imposto de importação.
Por último, o que o responsável pela Portaria 59, um político bolsonarista, tem a dizer sobre o caso das joias? Sei que esse blog adora o “Intercept” (risos), mas vai mesmo assim o link.
https://www.intercept.com.br/2023/08/24/bolsonaro-jamais-poderia-ter-ficado-com-joias-portaria/
Pois é caro Rafael,
o próprio, que assinou a tal Portaria, elucida o que queria dizer com joias. Acho que ele tenta se livrar de possíveis acusações de cumplicidade por apropriação indébita.
Ele sabe que qualquer Portaria não pode ir além de alguma Lei.
Coisa que qualquer um deve saber, principalmente figuras como Arthur Virgílio que parece, foi o primeiro a levantar essa lebre.
Certamente está tentando o seu da reta, tentando explicar o inexplicável.
Olha só o que ele falou:
“Creio que estão equivocados. A portaria não dá guarida para joias de grandes valores. No contexto aqui, não há nenhum bem de alto valor. São bens de natureza personalíssima, mas não há nenhum bem de alto valor. Além disso, teria que passar por uma comissão curadora.”
“Eu não posso fazer juízo de valor se houve crime. Isso fica a critério da Justiça. Eu sei que essa portaria que estão citando ele mesmo revogou, em 17 de novembro de 2021. Além disso, ela não está acima da interpretação do TCU. Usar uma portaria que já foi revogada não tem nada a ver”.
… tentando tirar …
Mr. Newton, um adendo: na verdade, o TCU relacionou mais de 11.000 (ONZE MIL) presentes “sumidos” pelo narcotraficante Lula da Silva; “sumidos” e até hoje não “encontrados”.
O que o Nine roubou, tem que devolver.
O que o demônio roubou, tem que devolver.
Um roubo enorme, não isenta um roubo de menor porte.
TUDO É ROUBO!
Esses dois canalhas tem que ir pra cadeia.
José Luis
Sem dúvida, mas não iráo, a chefia não deixará, pois a agenda tem que seguir sem interrupção!