
Jacob Chansley, um dos líderes, pegou 3 anos e 5 meses
Carlos Newton
O Brasil tem hoje dois tipos de Justiça. Uma delas, que atua sobre a grande massa de cidadãos, começa na primeira instância e tem três graus de recurso. A outra modalidade é exercida diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem possibilidade de recurso, e atinge apenas autoridades federais com foro privilegiado, além de alguns cidadãos incautos que estão envolvidos em inquéritos e processos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, sem que haja uma explicação jurídica que justifique essa extensão do foro especial.
Diante dos resultados dessas duas modalidades de Justiça, pode-se dizer, sem medo de errar, que a primeira instância funciona muito melhor do que o Supremo, que está utilizando pessimamente esses superpoderes que surpreendentemente decidiu assumir.
EXEMPLO MARCANTE – O caso dos acusados de terrorismo em Brasília é um exemplo dessas disparidades jurídicas, e a primeira instância da Justiça Federal mostrou que é mais veloz, competente e justa do que o Supremo.
Em 11 de junho, apenas quatro meses após o vandalismo, o juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, condenava os primeiros réus de terrorismo, envolvidos no caso da bomba colocada em caminhão de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília.
George Washington de Oliveira Sousa foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, e seu cúmplice Alan Diego dos Santos Rodrigues pegou 5 anos e 4 meses, ambos em regime inicial fechado, enquanto Wellington Macedo de Souza, que está foragido, foi condenado a 6 anos de prisão e multa de R$ 9,6 mil.
TERRORISTAS DE VERDADE – Vejam bem. Os três eram terroristas de verdade, foram condenados por expor a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio alheio. E havia provas abundantes e contundentes, inclusive muitas armas e munições.
Em 9 de outubro, foram julgados em segunda instância, e a 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal aumentou a pena de Washington para 9 anos e 8 meses de reclusão, mais 55 dias-multa, e reduziu a de Diego para 5 anos de reclusão, mais 17 dias-multa.
Mais no caso dos participantes do 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu assumir o julgamento deles, negando-lhes o direito constitucional de recorrer da pena.
21 ANOS DE PRISÃO – Em 13 de setembro, o Supremo condenou o primeiro réu, Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), que estava de férias e aceitou um convite para ir a Brasília, com tudo grátis, para apoiar Bolsonaro.
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Pegou 17 anos de prisão, perdeu o emprego na estatal Sabesp e tem de pagar parte da indenização de R$ 30 milhões à União.
Não estava armado, não havia a menor prova contra ele, foi condenado por “presunção de culpa”, uma hipótese jurídica inexistente no Direito Universal. E até deu sorte, porque, se tivesse alguma prova de vandalismo, seria condenado a 21 anos.
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P.S. 1 – Nos Estados Unidos, quatro pessoas morreram devido à invasão ao Capitólio e cerca de 250 policiais e agentes de segurança ficaram feridos. Mas a pena imposta no Brasil a Aécio Pereira pelo Supremo foi 25 vezes maior do que a aplicada ao primeiro condenado pela invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos. Lá na matriz USA, os que não causaram danos à propriedade e invadiram o prédio estão sujeitos a seis meses de prisão. Agressões a policiais – 250 feridos e três mortos – resultaram em condenações de até 10 anos.
P.S. 2 – Na filial Brazil estão sendo julgados com impiedoso rigor os 1.390 brasileiros e brasileiras que estiveram na invasão dos três Poderes. Há quem chame isso de Justiça, mas o certo é considerar como Justiçamento. Os réus deveriam ser condenados somente nos casos em que existissem provas. Mas a democracia brasileira é diferente da americana. E isso explica tudo. (C.N.)