
A maioria dos manifestantes não participou do vandalismo
Alexandre Garcia
Correio Braziliense
A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao ministro do STF Alexandre de Moraes uma proposta de acordo a ser oferecido a 1.156 réus do 8 de janeiro. Pelo acordo, sugerido pela OAB, eles teriam os processos arquivados, já que ficou comprovado que não tiveram participação pessoal e direta nas invasões e vandalismo nas sedes dos três poderes. Porém, para fechar o acordo, terão de se declarar “culpados”.
Isso já suscita uma pergunta sem resposta — se não tiveram participação, por que foram presos, por que foram denunciados, e por que viraram réus? Teria sido para intimidar os brasileiros descontentes, que se fizerem manifestações críticas podem ser igualmente presos
CONFESSAR O QUÊ? – Seriam condições para acordo o réu ser primário, não ter antecedentes criminais e… “confessar” o crime.
Qual seria o crime, se já não se trata de agressão ao patrimônio público? A Constituição garante livre expressão do pensamento e o direito de reunião sem armas. Tentativa de golpe de Estado? Na verdade, o pessoal do acampamento apelava às Forças Armadas por um golpe. Estavam desinformados e de cabeça quente. Não foram atendidos e se dirigiram à Esplanada para se manifestar. Os mais exaltados seguiram o rumo das invasões do Palácio do Planalto, Supremo e Congresso. Lá dentro houve depredação criminosa e condenável.
No dia seguinte, já sem flagrante, todos foram postos em ônibus mediante engodo, inclusive quem não saiu do acampamento no dia 8. Acabaram em presídios 1.390 pessoas.
HOUVE OMISSÃO? – Há uma CPMI para apurar se o governo, tendo recebido avisos da Abin, teria apenas negligenciado a defesa dos prédios públicos ou facilitado a entrada. Está sendo investigado no inquérito parlamentar.
Outra apuração tenta investigar quem foram os primeiros a entrar no Planalto, se gente do acampamento ou pessoas estranhas ao acampamento. Outra questão a ser esclarecida, à luz do devido processo legal, é como o Supremo está tratando dessa questão.
Nos últimos dias, Moraes autorizou a saída dos presídios de 62 mulheres e 100 homens, todos com tornozeleiras. O presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, fez um silogismo que resumo assim: se são terroristas, não podem ser deixados livres; se foram soltos, é porque não são; se não são, por que ficaram presos por sete meses?
E O ACORDO? – A notícia sobre a proposta de acordo não menciona, mas, se é um acordo, qual seria a exigência para a outra parte cumprir, para que o Estado arquive o caso? Imagino que seja um compromisso para não processar o Estado por abuso de autoridade, prisão ilegal com perfídia e danos morais e materiais, por parte desses manifestantes diariamente chamados de “terroristas” por boa parte da mídia.
Aliás, se o acordo tiver a concordância de ambas as partes, restaria para os ex-réus a compensação de processar órgãos de jornalismo por atribuir-lhes o crime de terrorismo. O Estado, com esse acordo, se alivia um pouco da pecha de ter presos políticos.
Tivesse havido prisões depois de identificados os autores das invasões e do vandalismo, os demais voltariam para casa apenas frustrados, com tempo para esfriar a cabeça e poder pensar.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Enviado por Mário Assis Causanilhas, o artigo mostra que a Procuradoria entrou num caminho tristonho, como diria Ary Barroso. A Justiça só pode condenar quando há provas concretas. Quando não há provas, isso significa que o réu é inocente. O que a Procuradoria tenta fazer é um ardil monstruoso e desumano, destinado a ficar na História como exemplo, para que nunca mais se repita. É um ato ignóbil que envergonha o país. (C.N.)