Ao invés de condenar vandalismo, STF impõe punições por um golpe que não existiu

Charge do Zé Dassilva: STF - NSC Total

Charge do Zé Dassilva (NSC Total)

J.R. Guzzo
Estadão

Não pode ser normal que um tribunal de justiça condene pessoas a penas de prisão extremas por um crime que não existiu. Mas como acontecia nos tempos da pandemia, o que vale no Brasil de hoje é o “novo normal” – e esse tipo de situação não apenas permite, mas considera uma celebração de virtude cívica, julgamentos como o que o Supremo Tribunal Federal está fazendo neste momento.

O STF decidiu, com o apoio do governo, das classes intelectuais e da maior parte da mídia, que a baderna ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro foi um “golpe de Estado”.

QUEBRA-QUEBRA – Mas não houve golpe de Estado. Golpe exige tanque na rua, paraquedista e um ditador pronto para assumir o governo com o apoio físico da força armada, além de uma porção de outras coisas práticas. Mas, no caso, os tanques de guerra estavam do lado contrário – e como alguém pode dar um golpe de Estado se quem tem 100% da força é o adversário a ser “derrubado? O que houve dia 8 foi um quebra-quebra. É crime. Mas não é golpe.

Os primeiros réus dos processos de Brasília estão sendo condenados a 17 anos de cadeia, punição que a lei só permite para os piores crimes, embora tenham apenas invadido os prédios dos Três Poderes e destruído patrimônio público.

Isso dá um ano e meio de prisão, talvez dois ou três, se for considerado que praticaram mais de um tipo de delito. Mas não se pode incluir punição para um crime de golpe que obviamente não foi cometido; se fosse só isso, a condenação teria de ser no máximo de seis anos e meio.

SOMA REPETIDA – Dentro do “novo normal”, o STF somou duas penas diferentes para a mesma coisa. Além de “golpe”, as pessoas foram condenadas por “abolição violenta do estado democrático de direito”, o que rende outros cinco anos e meio de xadrez.

Como é possível praticar esses dois crimes ao mesmo tempo? Ou: alguém consegue dar um golpe sem cometer também “abolição violenta” do estado de direito? A coisa vai daí para baixo. Os réus são primários, mas recebem pena máxima, por conta das acumulações de punição. Os juízes e os acusadores falam que não é preciso, realmente, provar que o cidadão A, B ou C de fato fez isto ou aquilo. Para ser condenado, basta estar presente à cena do crime, ou nem mesmo isso – se estiver em outro lugar, ou só chegar no da seguinte, mas estiver pensando em coisa errada, já é culpado.

É algo que estão chamando de “crime multitudinário”, ou praticado por uma multidão. Envolve até a participação “psicológica” do acusado. O MP diz que é “impossível” provar o que cada um fez; a solução é condenar todo mundo. “Hoje inicia-se um novo marco na história brasileira”, proclamou o procurador. É isso, então: o Brasil entra numa nova fase.

9 thoughts on “Ao invés de condenar vandalismo, STF impõe punições por um golpe que não existiu

  1. Liga não, Guzzo. A Venezuela também ficou assim e permanece.

    Diria Nelson Rodrigues: “Haverá o dia em que serão caçados a pauladas na rua como ratazanas prenhas”.

    Maduro que se cuide.

  2. Não bastasse as garantias da Constituição 88, desde 1950, o Brasil assinou a 4ª Convenção de Genebra que declara:
    “Ninguém pode ser punido por crime que não tenha cometido PESSOALMENTE. Punições coletivas, bem como todas as formas de intimidação ou terrorismo são também proibidas”.

  3. O crime de golpe de estado é punido com a tentativa apenas, pois se o golpe fosse consumado o STF teria sido fechado e não existiria julgamento, não é mesmo seu animal?

    Esperar o que dessa gente que canta hino para pneu.

    • Lembrando o quão distante está:
      “Rafael é o arcanjo cuja missão é trazer a cura. De facto, o seu nome deriva do hebraico e significa “Medicina de Deus”. Na Bíblia, está entre os anjos mais próximos do trono de Deus, que o escolhe como um guia para Tobias na sua jornada para recolher o crédito deixado por seu pai.”

  4. Claro, golpista, que não existiu. Perdeu, Mané. O detalhe é se tivesse dado certo, tu, jornalista fuleira, talvez não tivesse mais o emprego no Estadão.

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