Acredite se quiser! Manobra de Fux pode absolver Bolsonaro no Supremo

Luiz Fux, ministro do STF

Fux está dando uma aula de Direito Processual ao Supremo

Carlos Newton

Com o ministro Luiz Fux já integrando oficialmente a Segunda Turma, por decisão do presidente Edson Fachin, o futuro pessoal e político de Jair Bolsonaro depende agora de tricas e futricas no confronto do Regimento do Supremo com a jurisprudência do próprio tribunal.

É certo que a defesa de Bolsonaro apresentará embargo infringente, com base no voto de Fux pela absolvição. Trata-se de um recurso criminal, previsto no artigo 609 do Código de Processo Penal, que cabe contra um acórdão (decisão colegiada) não unânime, desfavorável ao réu.

CORREÇÃO DO ERRO – Conforme já destacamos aqui na Tribuna da Internet, o objetivo é garantir que o ponto divergente seja reexaminado por outro órgão colegiado, no caso, a Segunda Turma do STF, o que permitiria a correção de erro jurídico da Turma original e iria garantir maior segurança ao julgamento.

Ou seja, Bolsonaro poderá ser declarado inocente, pois Luiz Fux será autorizado a votar, na forma da lei. A hipótese é cabível, porque o julgamento de embargo infringente é considerado um novo processo, do qual Fux oficialmente ainda não participou, vejam como o debate processual é uma questão intrincada, que Fux domina de forma absoluta, considerado o maior especialista do país.

A interposição desse embargo infringente deve ser feita em 15 dias da publicação do acórdão e é um recurso exclusivo da defesa. 

BRIGA BOA – Haverá uma briga de cachorro grande, é claro, porque Alexandre de Moraes, como relator do processo original, vai protestar se o embargo infringente for remetido à Segunda Turma. Moraes irá exigir que o novo julgamento seja feito no Plenário.

Mas a defesa de Bolsonaro alegará que o réu tem direito de recorrer ao Plenário ou à outra Turma, pois o Regimento é claro a esse respeito, ao citar julgamento de embargo infringente de uma Turma pela outra.

É nestas brechas da lei que se esgueira Luiz Fux, para proceder a um novo julgamento de Jair Bolsonaro, com possibilidade concreta de absolvê-lo, para alegria do presidente Donald Trump na matriz U.S.A. e de metade dos brasileiros aqui na filial Brazil…

DIZ A LEI – O Regimento do Supremo, que tem força de lei, faz referência específica ao fato de uma decisão penal de uma das turmas ser julgada pela outra.

Art. 76. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.

Com toda certeza, Bolsonaro poderá até ser absolvido pela Segunda Turma, com três votos a favor dele (Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça) e dois votos contra (Gilmar Mendes e Dias Toffoli).

###
P.S.
1A manobra de Fux para absolver Bolsonaro é de uma competência surpreendente e fora do comum. Soube aproveitar a situação, com a renúncia de Luís Roberto Barroso, que atuava na Segunda Turma, e está dando um xeque-mate em Alexandre de Moraes, para virar pelo avesso a política brasileira.

P.S. 2É impressionante que nenhum jurista de notório saber tenha percebido o alcance da manobra de Fux. Para entendê-la, basta ler os autos, conferir a lei e consultar a jurisprudência, como costumamos fazer aqui na Tribuna da Internet. Amanhã, voltaremos ao inquietante assunto. sempre com absoluta exclusividade, é claro. (C.N.)

13 thoughts on “Acredite se quiser! Manobra de Fux pode absolver Bolsonaro no Supremo

  1. Parabéns Carlos Newton, farol e pisca-pisca auxiliar e à aproximada distância, como lembrete das necessária e corretivas guinadas que o Brasil esperar de seu s despertos “diri-gentes”!

  2. Recurso que poderia salvar Bolsonaro só foi concedido uma vez

    Avaliada por defesa de Bolsonaro, revisão criminal só foi aceita uma vez no STF

    Corte rejeitou 335 pedidos do tipo neste século, seis deles relacionados ao 8/1

    Alternativa estudada pela defesa de Jair Bolsonaro para tentar reverter a condenação na trama golpista, a chamada revisão criminal, tipo de recurso que prevê uma reanálise do caso, só foi concedida uma vez pelo STF nos últimos 25 anos.

    Um levantamento do Globo nos sistemas da Corte mostra que outros 335 pedidos feitos no mesmo período foram rejeitados pelos ministros. Destes, ao menos seis foram apresentados por réus do 8 de janeiro.

    O instrumento da revisão criminal está previsto no Código de Processo Penal, mas pode ser apresentado apenas após o término da ação e dos recursos, ainda assim em casos excepcionais — quando surgirem novas provas, quando a sentença for contrária à lei ou à evidência dos autos ou quando for baseada em depoimentos ou documentos falsos.

    Pelo regimento do STF, o pedido de revisão deve ser distribuído para um ministro de um colegiado diferente do que realizou o julgamento. Ou seja, no caso de Bolsonaro, condenado pela Primeira Turma, a revisão ficaria sob responsabilidade da Segunda Turma.

    Fazem parte do colegiado os dois ministros indicados pelo ex-presidente: André Mendonça e Nunes Marques, além de Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro na trama golpista.

    Fux, contudo, pode ser excluído da relatoria por ter participado do julgamento, antes de mudar de turma. Já a sentença da revisão ocorre no plenário, com todos os ministros.

    Decisão favorável

    No caso de Bolsonaro, a defesa ainda aguarda o resultado dos recursos apresentados na semana passada à condenação a 27 anos pelos crimes relacionados à tentativa de golpe. Procurados, os advogados do ex-presidente não quiseram se manifestar. A interlocutores, contudo, já admitem que essa é uma opção na mesa.

    Já a defesa de outros réus da trama golpista, como o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, dizem que pretendem utilizar a estratégia para reverter a condenação.

    — Após trânsito em julgado, entraremos com revisão criminal — afirmou o advogado Demóstenes Torres, que defende o almirante.

    Dos 351 pedidos recebidos pelo STF neste século, somente um deles foi considerado procedente, ainda assim, parcialmente.

    Ocorreu em 2014, quando o plenário excluiu da condenação imposta ao ex-deputado federal Natan Donadon a obrigação de pagar uma reparação de danos de R$ 1,6 milhão. Os ministros mantiveram, contudo, a pena de 13 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.

    O relator desse pedido foi o ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Teori considerou que a definição de reparação de danos foi baseada em uma lei posterior aos fatos. A decisão foi tomada por cinco votos a três.

    Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ter a prisão decretada pelo STF desde a Constituição de 1988.

    Apesar de não ter conseguido reverter a condenação por meio da revisão criminal, ele teve sua pena perdoada em 2019, com base em indulto natalino decretado pelo ex-presidente Michel Temer dois anos antes.

    Competência da corte

    Um dos argumentos mais frequentes usados pelo STF para negar os pedidos de revisão criminal é a falta de competência para julgá-los. Pelas regras, a Corte só pode reanalisar as condenações proferidas ou mantidas pelo próprio tribunal.

    Ou seja, os ministros não podem rever casos de decisões de instâncias inferiores por meio desse instrumento processual.

    Quando chegam a ser julgados, enfrentam resistências. No ano passado, por exemplo, o plenário negou uma revisão criminal do ex-deputado Nilton Balbino, condenado a seis anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva.

    O relator, André Mendonça, chegou a votar para diminuir a pena de Balbino, mas foi derrotado por nove votos a dois e a sentença foi mantida.

    Flávia Rahal, professora da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), afirma que a revisão criminal é um instrumento para casos excepcionais.

    — É você tentar rediscutir aquela decisão que se tornou definitiva. Por isso a lei estabelece três hipóteses legais. É mais difícil de ser concedida, é mais desafiadora.

    Uma revisão criminal também permite decisões liminares (provisórias), mas que depois precisam ser confirmadas pelos demais ministros.

    Em 2022, o ministro Nunes Marques proferiu, no mesmo dia, duas decisões desse tipo, suspendendo os efeitos das condenações do ex-governador Ivo Cassol e do senador Acir Gurgacz, ambos de Rondônia. Entretanto, as duas determinações foram derrubadas em seguida pelo plenário.

    Nas últimas semanas, ao menos seis pedidos de revisão de condenados pelos atos golpistas do 8 de janeiro foram negados, de maneira individual, pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino. O argumento deles foi que as ações tentavam rediscutir elementos já abordados durante o julgamento.

    André Perecmanis, professor de Direito Penal da PUC-Rio, considera ser baixa a chance de uma revisão criminal ser aceita no caso da trama golpista:

    — Não podem dizer que depois de julgado surgiu uma prova nova. Não tem nenhuma perícia falsa. Então, basicamente, eles vão querer dizer que essa decisão do Supremo é flagrantemente nula e pedir para que o plenário analise.

    Fonte: O Globo, Política, 03/11/2025 03h30 Por Daniel Gullino — Brasília

  3. Lembrete:
    O juiz do STF Luís Fux , já deu sua primeira rateada , ao condenar os ” mordomos ” e inocentar o mandante(patrão) subornando-o aos mordomos , numa total inversão de valores , e agora esta ” tramando e conspirando ” para subverter todo resultado dos processo contra os envolvidos na trama golpista do 08/01/2023 , numa total falta de credibilidade , uma vez que levou praticamente um dia para expor sua posição e definir seu voto , alijando seus colegas de questiona-lo ao longo de sua fala .

    • Desde a “estatutária” forçada de barra e rasteira dada em D.
      Pedro, o Brasil encontra-se à mercê, subjugado p or arregimentados das mesmas apátridas e “ocultas fôrças”, cujos cabeças dirigem tais rumps par a o caos e a desordem, à agendado serviço da “Máfia Khazariana”, que alça e para tanto LOCUPLETA seus sintomáticosCEGOS e RETARDADOS prepostos. sentindo-se “iluminados”!

  4. Seria maravilhoso ver a derrocada do traficante torturador Xandão do PCC, já reconhecido internacionalmente como violador dos direitos humanos. Em qualquer outro país, este crápula já estaria na cadeia e não julgando pessoas.

  5. STF fecha o cerco e o mês deve encerrar com o ex-mito preso e Bananinha réu

    Expectativa no tribunal é de duas votações unânimes: uma para negar o recurso do ex-mito e a outra, para abrir ação penal contra o Bananinha’

    O STF fechou o cerco contra a família. A 1ª Turma vai julgar a partir do dia 7 o recurso apresentado pelo ex-mito. Uma semana depois, vai iniciar a análise da denúncia da PGR contra Bananinha.

    As duas votações serão realizadas no plenário virtual, um sistema interno do tribunal que dispensa o debate público e o encontro dos ministros.

    SEM A PRESENÇA DE LUIZ FUX NOS DOIS JULGAMENTOS, a expectativa é de decisões unânimes em desfavor dos dois acusados.

    (…)

    Fonte: O Estado de S. Paulo, Política, 03/11/2025 | 17h01 Por Carolina Brígido

  6. Senhores Panorama e Carlos Newton não seria o caso do Juiz do STF Luiz Fux , pegar a sua viola coloca-la no saco e sair de fininho do STF , uma vez que por mais que ele seja um excêntrico profissional do direito , ele não tem como anular todos os efeitos dos julgamentos e decisões de todos os processos dos quais ele participou e decidiu e foi crucial contra todos envolvidos na intentona do 08/01/2023 , a não ser protela-la ou tumultua-la .

  7. Ou seja , o juiz do STF Luís Fux esta agindo , como uma verdadeira ” puta arrependida ” traindo seus pares e suas próprias ” convicções e princípios ” , sendo que o juiz do STF Luís Fux não teve escrúpulos algum em nomear sua filha para juíza , atropelando advogados melhores preparados , na sua mesma faixa etária e com experiência de campo , e mais uma vez sua filha foi alçada ao cargo de desembargadora do RJ , desrespeitando todos procedimentos legais e prejudicando os jovens advogados melhores preparados e alijados dos processos seletivos públicos .

Deixe um comentário para Guilherme Almeida Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *