Por que Moraes está demorando tanto a responder ao recurso de Bolsonaro?

STF forma maioria para rejeitar ação de Bolsonaro contra Moraes por  inquérito das fake news | Jovem Pan

Moraes está fazendo suspense com o recurso de Bolsonaro

Carlos Newton

Como havia anunciado, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou na sexta-feira (28/11) mais um recurso contra a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe e outros crimes, com uma pena 27 anos e três meses.

Embora tenha afirmado que o processo está concluído e não caberiam mais recursos, Moraes terá de responder isso nos autos. No recurso, os advogados de Bolsonaro contestaram a decisão de Moraes de encerrar o processo antes da apresentação dos chamados embargos infringentes, que é a derradeira oportunidade de anular a condenação do ex-presidente.

ERRO JUDICIÁRIO – Na defesa de 73 páginas, a decisão do ministro-relator é considerada “um erro judiciário”, pois Moraes teria de esperar o término do prazo para apresentação desses recursos, que é de 15 dias, mas resolveu declarar concluído o processo após transcorrerem apenas cinco dias.

Além de não respeitar os prazos legais, Moraes se apressou a colocar em votação na Primeira Turma do Supremo o encerramento do processo, que foi então ratificado por unanimidade, dando ares de legalidade ao equívoco processual de Moraes, digamos assim.

Juridicamente, porém, essa aprovação unânime nada significa, porque a defesa continuará exigindo ao Supremo a aceitação dos embargos infringentes para análise e julgamento, como é de direito.

IMPRENSA APOIA – Estranhamente, a grande imprensa apoia essa decisão equivocada de Moraes e está publicando que o processo realmente acabou. Portanto, Bolsonaro agora só poderia pretender uma revisão de pena através do projeto de anistia, que ainda está parado na Câmara.

Esse comportamento dos jornalistas é estranho e inaceitável, porque é preciso transmitir aos cidadãos a informação correta, mas parece que preferem aceitar a produção de “interpretações” ilegais de leis e normas, por se tratar de “uma boa causa”.

Na Justiça, não existem causas boas ou causas más, os juízes e operadores do Direito não podem ter preferência por esta ou por aquela parte. Pelo contrário, é preciso manter a imparcialidade a todo custo. Mas quem se interessa?

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P.S.
No Brasil do Século XXI, o que predomina é a polarização entre bolsonaristas e petistas. Aceitar o que é justo, na forma da lei, passa a ser uma quimera praticamente inalcançável. Aqui na Tribuna da Internet, sob o signo da liberdade, o que nos interessa é que haja julgamentos justos, sem essas perseguições que vêm sendo realizadas a pretexto de estarem defendendo uma boa causa. Como diria Padre Quevedo, isso non ecziste na verdadeira democracia. (C.N)

9 thoughts on “Por que Moraes está demorando tanto a responder ao recurso de Bolsonaro?

  1. Se foi precipitado “encerrar o processo antes da apresentação dos embargos infringentes”, Xande talvez esteja agora tentando ‘reabrir’ o processo, ‘recepcionar’ a contestação e, ato contínuo, ‘indeferir’ a pretensão.

  2. Absolutismo: Governo acima das leis e instituições e de acordo com os próprios interesses.

    Xande: ‘O STF sou eu’

    Parodiando o rei Luís XIV da França (“O Estado sou eu”), Xande também expressa através de suas ações ‘O STF sou eu’.

  3. Senhor Armando , não sejamos ingênuos pois são exatamente os congressistas “parlamentares” quem abriram mãos do controle de qualidade das pessoas indicadas para o STF e demais tribunais do país pelo presidente de plantão , por temerem por sua liberdade ao caírem nas mãos dum magistrado(as) honesto , decente , por isso tanto fizeram para usufruírem do ” foro privilegiado ” e serem julgados no STF , e não continuarem a serem julgados em suas respectivas regiões , sob a desculpe de que eram perseguidos pelos juízes/juízas ditos como provinciano/as .

  4. Senhor Armando , não sejamos ingênuos pois são exatamente os congressistas “parlamentares” quem abriram mãos do controle de qualidade das pessoas indicadas para o STF e demais tribunais do país pelo presidente de plantão , por temerem por sua liberdade ao caírem nas mãos dum magistrado(as) honesto , decente , por isso tanto fizeram para usufruírem do ” foro privilegiado ” e serem julgados no STF , e não continuarem a serem julgados em suas respectivas regiões , sob a desculpe de que eram perseguidos pelos juízes/juízas ditos como provinciano/as , sendo que por incrível que pareça os congressistas (políticos Brasileiros) desonestos , são os maiores e principais beneficiários dessas anomalias judiciárias e com toda certeza não tem interesse algum , em dar um basta nessas balburdias do judiciário Brasileiro .

  5. Newton toca em um ponto que, à primeira vista, todos nós gostaríamos que fosse uma verdade sólida: a imparcialidade plena, o respeito absoluto à lei e a crença de que a Justiça funciona acima de paixões, afinidades e interesses. Seria maravilhoso se esse ideal não fosse apenas uma construção teórica, mas uma realidade vivida em cada fórum, em cada gabinete, em cada sentença. Infelizmente, como bem destaca o jornalista, essa realidade ainda está distante — quase uma quimera, como ele mesmo descreve.
    A Justiça deveria ser cega, mas sabemos que, em muitos casos, ela apenas fecha um dos olhos. A outra visão permanece estrategicamente aberta para enxergar quem são os amigos, os comparsas, os aliados e os “depersonalizados” — aqueles que, mesmo sem mérito algum, orbitam em torno do poder para obter vantagens. A lei, que deveria ser o escudo dos justos e a espada contra os abusos, muitas vezes é manipulada para proteger interesses menores.

    O texto lembra, com precisão, que não existem “causas boas” ou “causas más”; o que existem são fatos, provas e o dever de aplicar a lei. Porém, como perguntar não ofende: quem realmente se interessa pela imparcialidade? Em certas comarcas — especialmente no interior, onde todos se conhecem e o poder local pesa — o que deveria ser justiça se transforma numa espécie de tribunal de conveniências, onde a balança é calibrada conforme o lado que mais convém.

    Quando a imprensa escreve “aceitar o que é justo, na forma da lei, passa a ser um ideal inalcançável”, não é exagero. É constatação. Prevalecem, em alguns casos, decisões que mais parecem roteiros pré-escritos para favorecer determinados grupos, enquanto outros são perseguidos com rigor quase teatral, sob o pretexto de “defender uma boa causa”.

    Padre Quevedo diria, com sua ironia clássica: “Isso non ecziste!”
    E, de fato, não existe — pelo menos não como deveria — dentro de uma verdadeira democracia, onde a Justiça deveria ser o último reduto de confiança da sociedade.
    Enquanto persistirem injustiças premeditadas, sentenças alinhadas a conveniências e decisões usadas como ferramentas de poder, a Justiça continuará sendo, para muitos, apenas uma promessa distante — bonita no papel, mas manchada na prática.

  6. Em trânsito em julgado cabe recurso?

    Moraes não conheceu o embargo infringente do almirante Garnier, porque os votos contrários absolutórios não atingiram o número exigido de dois.

    “interposição dos embargos infringentes das decisões condenatórias proferidas em ações penais julgadas pelas TURMAS do STF, decidindo: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, entendeu pelo cabimento de embargos infringentes opostos contra decisões em sede de ações penais de competência originária das Turmas, e, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou como requisito de cabimento desse recurso a existência de 2 (dois) votos minoritários absolutórios em sentido próprio. Desde a definição pelo PLENÁRIO do SUPREMO TRIBUNAL, esse entendimento- EXIGÊNCIA DE DOIS VOTOS ABSOLUTÓRIOS PRÓPRIOS PARA O CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES DAS DECISÕES DAS TURMAS- vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de Atentado às Instituições Democráticas e à tentativa de Golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023: EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES NA AÇÃO PENAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 333, I, PARÁGRAFO ÚNICO DO RISTF. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo regimental, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator. 2. É pacífica a jurisprudência desta SUPREMA CORTE no sentido de que o cabimento de embargos infringentes em face de acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art. 333, I, 19 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código F745-255C-9982-614B e senha C59E-63A0-6D4D-29F4AP2668ED-DÉCIMOS/DF parágrafo único, RISTF, exige divergência consubstanciada em ao menos 2 (dois) votos absolutórios próprios. Precedentes. 3. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da AP 863 (Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 21/2/2020), fixou entendimento no sentido de que “o cabimento de embargos infringentes em face de decisão penal condenatória proferida pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal exige divergência consubstanciada em ao menos dois votos absolutórios próprios”.”

    Igualmente Moraes não conheceu o recurso de embargo infringente do gal. Braga Netto.

    https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ap-2668-stf-determina-cumprimento-imediato-da-pena-dos-sete-reus-do-nucleo-1-da-tentativa-de-golpe/

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