Estatais acumulam déficit de R$ 6,35 bilhões e rombo já ameaça as contas públicas

Uso de celular na visita a Bolsonaro abre brecha para pode prejudicar Nikolas

Cena de Nikolas com celular foi flagrada pela TV Globo

Ana Gabriela Oliveira Lima
Folha

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pode ter complicações na Justiça por ter descumprido decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao usar celular durante visita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O cenário, porém, é considerado improvável por parte dos especialistas ouvidos pela Folha. Eles também se dividem quanto à adequação de solicitação de busca e apreensão do celular do parlamentar, requerida em uma notícia-crime levada ao Supremo pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

CRÍTICA – A cena de Nikolas com celular em visita a Bolsonaro, que estava em prisão domiciliar, foi flagrada pela TV Globo no último dia 21. Nas redes sociais, o parlamentar criticou a emissora pela filmagem e afirmou que não teve intenção de descumprir a decisão de Moraes, de agosto, que proíbe visitantes do ex-presidente de “utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens”.

O fato, porém, já trouxe repercussão para Bolsonaro, com Moraes intimando seus advogados para que expliquem a utilização do aparelho. Nas redes sociais, Nikolas afirmou não ter recebido comunicação prévia da restrição. “Sem comunicação oficial, não existe como alegar descumprimento. Reitero que em momento algum tive qualquer intenção de descumprir decisão judicial”.

A visita do deputado ao ex-presidente se deu horas antes de Bolsonaro tentar romper a tornozeleira eletrônica. A tentativa de danificar o equipamento com ferro de solda fez com que Moraes determinasse a prisão preventiva de Bolsonaro, ocorrida no sábado (22). Na terça (25), foi decretado o início do cumprimento de pena do ex-mandatário, de 27 anos e 3 meses com regime inicial fechado, por liderar uma trama golpista.

NOTÍCIA-CRIME – Depois de divulgadas as imagens de Nikolas com o ex-presidente, a deputada Erika Hilton apresentou uma notícia-crime ao STF. O texto diz haver “fortes indícios de que os atos praticados pelo Noticiado [Nikolas], especialmente o uso de telefone celular junto ao réu e a interação em ambiente de custódia, não apenas descumprem ordem judicial, como também sugerem participação ativa na articulação que antecedeu a tentativa de fuga, configurando auxílio, instigação ou facilitação de descumprimento de medida judicial”.

A peça sustenta haver indícios suficientes do crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330 do Código Penal e com pena de 15 dias a seis meses, além de multa. Cita, ainda, a possibilidade de que Nikolas tenha incorrido no artigo 351 do mesmo código, sobre promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. Nesse caso, a pena é de detenção de seis meses a dois anos.

Por fim, a representação pede a instauração de inquérito policial e a busca e apreensão do celular de Nikolas, dentre outras solicitações. Nesta quarta (26), a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados também afirmou ter protocolado um pedido de investigação à PGR (Procuradoria-Geral da República).

IMPLICAÇÃO – Segundo Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV-SP, o flagra de Nikolas usando o celular pode trazer implicação jurídica, mas o cenário é pouco provável. Ela entende que o objetivo da proibição judicial é evitar que Bolsonaro use terceiros para acessar o aparelho. Por isso, um descumprimento traria implicação ao próprio ex-presidente, se ele já não tivesse tido a cautelar agravada com a prisão preventiva e, agora, com a condenação definitiva.

De acordo com Luisa, apenas o fato de o deputado ter mexido no celular no mesmo dia em que o ex-presidente tentou tirar a tornozeleira não é indício suficiente de crime. Por isso, ela também diz achar “frágil e temerário” o pedido de apreensão do aparelho, se não houver outros indícios que associem Nikolas a uma tentativa de fuga.

Para Ricardo Gueiros, professor de direito da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo), o episódio não deve trazer consequência penal. Segundo ele, o crime que melhor se enquadraria no caso é o 349-A do Código Penal, sobre ingressar com aparelho telefônico, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

RESTRIÇÃO – “Se o Nikolas tivesse entrado em um estabelecimento prisional típico, o crime estaria categoricamente manifesto”. O especialista argumenta que o tipo penal poderia se estender ao caso, uma vez que o recolhimento domiciliar é um tipo de prisão. Uma ressalva a essa lógica, porém, é que, “no direito penal, há uma restrição a qualquer tipo de interpretação que venha a ser extensiva demais”, completa o especialista. Por isso, ele entende que o uso do celular nesse caso específico tenderia a não ser penalizado.

Já o pedido de apreensão de celular é razoável, para Gueiros, “por cautela, e até mesmo para a proteção do próprio Nikolas [no sentido de resguardá-lo de uma acusação de tentativa de fuga]”.

Para Marcelo Crespo, coordenador do curso de direito da ESPM, o parlamentar pode ter incorrido no crime de desobediência, se de fato estava ciente da proibição. Nesse caso, uma implicação na Justiça e a configuração de crime seria provável.

DESOBEDIÊNCIA – “Se tinha ciência dessa decisão, tem que responder por desobediência. Mas a questão é: ele tinha essa ciência?”, questiona Crespo. “Se fosse uma decisão em um processo do Nikolas, não haveria dúvidas. Mas, nesse caso, o processo envolve uma terceira pessoa. Por isso a resposta neste caso não é tão objetiva”.

Crespo entende que, se o parlamentar sabia da vedação, é necessário que as autoridades instaurem um inquérito para apurar a conduta. Sobre o pedido de apreensão do aparelho, o especialista afirma fazer sentido no contexto, envolvendo pedido de vigília que, segundo autoridades, poderia facilitar a fuga de Bolsonaro, e tentativa de rompimento da tornozeleira.

Prisão de Bolsonaro expõe guerra por comando da direita e reação da família

Hoje, em quero a rosa mais linda que houver, a primeira estrela que vier…”

Por Causa de Você Tom Jobim e Dolores Duran - Letra e Música

Dolores Duran, grande compositora

Paulo Peres
Poemas & Canções

A cantora e compositora carioca Adiléa da Silva Rosa, conhecida como Dolores Duran (1930-1959), foi uma das maiores representantes do samba-canção.

“A Noite do Meu Bem” é talvez o maior sucesso de Dolores Duran, em cuja letra, composta em estrofes de três versos, há um eu-lírico esperando ansiosamente o seu amor, para uma noite romântica, bela e apaixonada, com sentimentos puros expostos, até que no fim, cansada de esperar, a personagem se mostra desesperançada e amargurada.

A música foi composta e lançada, em 1959, por Dolores Duran, pela gravadora Copacabana.

A NOITE DO MEU BEM
Dolores Duran

Hoje, eu quero a rosa mais linda que houver
E a primeira estrela que vier
Para enfeitar a noite do meu bem

Hoje eu quero paz de criança dormindo
E o abandono de flores se abrindo
Para enfeitar a noite do meu bem

Quero, o alegria de um barco voltando
Quero a ternura de mãos se encontrando
Para enfeitar a noite do meu bem

Ai eu quero o amor, o amor mais profundo
Eu quero toda a beleza do mundo
Para enfeitar a noite do meu bem

Ai! como esse bem demorou a chegar
Eu já nem sei se terei no olhar
Toda a ternura que quero lhe dar.     

Eis a questão: Deus criou o bem, mas ao mesmo tempo também criou o mal

Artes visuais Desenho Linha artística, bem contra o mal, branco, cara png |  PNGEgg

Ilustração reproduzida do Arquivo Google

Luiz Felipe Pondé
Folha

Sensibilidade gnóstica implica um drama moral na criação e no criador

Ideia passa pela revelação de que uma crise atravessa ambos

Tese é de que o mal está enraizado na dimensão divina

A espiritualidade gnóstica é marcada, desde a Antiguidade, pela tese de que o mal está enraizado em alguma dimensão divina. O termo está ligado à heresia gnóstica cristã histórica, mas o adjetivo ganhou autonomia analítica. Toda sensibilidade gnóstica passa pela revelação —gnose— de que uma crise atravessa a criação e o criador, atribuindo-lhes um componente trágico.

Segundo o historiador David Flusser, no seu “Judaism of the Second Temple Period: Qumran and Apocalypticism, Vol. 1”, há elementos gnósticos nos escritos do mar Morto. Os qumranitas acreditavam numa predestinação divina para a existência dos filhos da luz e os filhos das trevas. Há um conflito ontológico e espiritual, causado pela própria divindade. Elemento gnóstico.

NA CABALA – O historiador da mística judaica Gershom Scholem, no seu “Kabbalah”, identificará elementos gnósticos no dualismo interno ao “Ein Sof” — o infinito divino anterior ao Deus propriamente criador. Conceito eminentemente cabalístico que desempenhará um papel importante na leitura que o “profeta” Nathan de Gaza fará do personagem conhecido como Sabatai Tzvi, o falso messias do século 17.

Essa dualidade divina era vista por Nathan de Gaza como sendo a causa do que hoje poderia ser chamado de bipolaridade do falso messias: numa hora, ele assumia esse papel, noutra o recusava sob crises depressivas. Quando Sabatai integrasse esses dois polos, a criação repousaria em paz.

Essa leitura do “Ein Sof” pressupunha dois polos internos à mesma divindade, em que um era a luz criadora e o outro, as trevas, sendo este resistente às formas criadas pelo princípio da luz criadora, gerando uma inércia interna ao princípio divino, materializada nas agonias e imperfeições da criação. Elemento gnóstico.

O ARCANJO CAÍDO – A literatura especializada também debate a presença de elementos gnósticos no yazidismo. Meses atrás, passei por esse tema e um leitor apontou uma inconsistência na identificação sumária entre Melek Ta’us, o arcanjo caído e redimido yazidi, e o mal.

O arcanjo representaria a potência tanto para o bem quanto para o mal, tanto para a luz como para as trevas, que habita o coração humano.

A fácil assimilação do arcanjo a figuras demoníacas, nas críticas islâmicas e cristãs, seria fruto de interpretações que não fazem jus à complexidade da mitologia oral yazidi, que atravessa a história religiosa, política e social desse povo, vítima de massacres, o último deles nas mãos do Estado Islâmico.

PLANO DIVINO – Nas palavras do historiador e anarquista Peter L. Wilson, no seu fascinante “Peacock Angel: The Esoteric Tradition of the Yezidis”, “de fato eles se afastam do islã e já no século 15 a seita era conhecida por cultuar o anjo pavão Melek Ta’us, uma figura frequentemente identificada com ‘o Diabo’ ou Satanás — daí a seita ser conhecida como ‘adoradores do Diabo’.

Como veremos, entretanto, a real situação é bem mais complexa do que isso”. Se o arcanjo yazidi cai em desgraça, num dado momento, como o anjo Lucífer, à diferença deste, ele se arrepende e volta a Deus — esse enredo acaba sendo um plano divino.

Mas, ao mesmo tempo, os yazidis creem que o mal é fruto do coração humano e não “culpa” do seu arcanjo, líder dos sete anjos que cuidam de uma criação abandonada por Deus, que perdeu o interesse na sua obra —esse desinteresse marca outro elemento gnóstico.

NO ALCORÃO – Outro nome do arcanjo é Shaytan, apontado por Wilson como o nome dado ao Satanás no Alcorão. Outra pista possível para a acusação falsa de que eles adorariam Satanás.

Mais uma referência importante sobre a religião yazidi, que a aproxima do gnosticismo, é a obra de 2010 da acadêmica húngara especialista em religião yazidi Eszter Spät, da Universidade Centro-Europeia, em Budapeste, “Late Antique Motifs in Yezidi Oral Tradition”.

Portanto, segundo a autora Eszter Spat, é possível se pensar numa origem gnóstica para a religião yazidi.

PRÉ-ISLAMISMO – No artigo “The Song of the Commoner: The Gnostic Call in the Yezidi Oral Tradition”, a pesquisadora húngara diz, ao apontar as influências pré-islâmicas na tradição yazidi, que “tais influências pré-islâmicas incluem o gnosticismo e o maniqueísmo”. Sendo o maniqueísmo, por sua vez, uma forma de gnosticismo com forte influência do zoroastrismo persa, que carrega na sua concepção cósmica um dualismo entre bem e mal no plano divino.

Satanás e Melek Ta’us não são a mesma entidade. Mas as relações entre gnosticismo e yazidismo permanecem como objeto consistente de debate entre especialistas. A criação abandonada por Deus e o drama moral do arcanjo marcam essa espiritualidade gnóstica.

Bolsonaro e generais golpistas serão julgadas no STM por colegas de farda

Defesa nega contato com celular de Nikolas e tenta blindar Bolsonaro após novas imagens

Desembargadora desmonta prisão do dono do Master e expõe falhas na ofensiva da PF

Derrite deixará Secretaria de Segurança e abre disputa no governo Tarcísio

O cerco se fecha: o Brasil diante de um retrocesso ambiental sem precedentes

Charge do Lila (Arquivo do Google)

Pedro do Coutto

A derrubada dos vetos ao novo marco do licenciamento ambiental abriu uma ferida profunda na já fragilizada política ambiental brasileira. Ao permitir que empresas potencialmente envolvidas em desmatamento e outras formas de degradação possam se autodeclarar em conformidade com normas ambientais, o país inaugura um capítulo de retrocesso que especialistas, organizações civis e instituições independentes classificam como o mais grave em quatro décadas.

O mecanismo da autodeclaração — vendido como modernização e desburocratização — funciona, na prática, como um atalho perigoso: ele elimina análises técnicas, enfraquece a fiscalização e desloca a responsabilidade do Estado para o próprio empreendedor, como se interesses econômicos e proteção ambiental fossem forças espontaneamente conciliáveis.

ABUSOS – Para completar, a descentralização das autorizações cria um mosaico normativo vulnerável à pressão de elites econômicas regionais, enfraquecendo a uniformidade das salvaguardas que antes eram estabelecidas pela esfera federal. O resultado é um terreno fértil para abusos, conflitos fundiários e danos irreversíveis a biomas sensíveis.

Com as garantias reduzidas, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais tornam-se ainda mais expostos. Territórios sem titulação definitiva — que já enfrentam histórico de invasões e grilagem — agora perdem etapas essenciais de consulta e proteção.

Em paralelo, relatos de articulação intensa de setores econômicos interessados na flexibilização, e a velocidade com que o Congresso derrubou os vetos, alimentam suspeitas de conivência, tráfico de influência e captura institucional. A sensação generalizada é de que se fecha um cerco não sobre empresas que degradam, mas sobre o próprio sistema de fiscalização, que vai sendo desmontado peça por peça.

MANOBRAS – O escândalo, como muitos ambientalistas apontam, não tem fim — não porque faltem denúncias, mas porque cada semana revela novas brechas, manobras políticas e avanços sobre áreas antes protegidas. O país assiste, praticamente sem freios, à possibilidade de expansão de obras, desmatamentos, mineração e empreendimentos de alto impacto sem a devida avaliação de risco.

O Brasil, que deveria ser protagonista da preservação ambiental global e exemplo de governança sustentável, arrisca desperdiçar capital diplomático, comprometer acordos internacionais e perder credibilidade justamente às vésperas de debates globais decisivos sobre clima e biodiversidade.

Nesse cenário, fica cada vez mais evidente que não se trata apenas de um embate técnico ou legal: trata-se de uma disputa moral, institucional e civilizatória. Entre a proteção do patrimônio natural e o avanço de interesses privados; entre a ciência e o improviso; entre o futuro e o lucro imediato. O país ainda tem caminhos de resistência — via sociedade civil, organismos independentes, pesquisadores e eventual reação do Judiciário —, mas a cada dia, com a nova regra em vigor, cresce o risco de danos irreversíveis. A história cobrará essa conta, e o Brasil precisará decidir, o quanto antes, de que lado quer estar.

Bolsonaro recorre, Morais vai recusar, mas ainda caberá agravo à 2ª Turma

Moraes segue em frente, ainda que só com um braço. Por Moisés Mendes

Moraes tenta cercear a possibilidade de Bolsonaro se defender

Carlos Newton

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal os anunciados embargos infringentes, contra a condenação a 27 anos e três meses na trama golpista.

O resultado dessa iniciativa já é sabido, porque o recurso será respondido e negado pelo relator da Primeira Turma, Alexandre de Moraes. Mesmo assim, o processo não estará concluído, porque o Regimento Interno do STF abre a possibilidade de agravo ao “órgão competente”.

No caso, ao contrário do que se pensa, esse “órgão competente” não é o Plenário do Supremo, e sim a Segunda Turma, que é encarregada de examinar e decidir recursos contra atos da Primeira Turma, e vice-versa.

BATALHA FINAL – Embora a grande imprensa não comente essa possibilidade de recurso, descartando-a com a maior desfaçatez e concordância, é justamente o que determina o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei. Artigo 335Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em cinco dias, para o Tribunal, que o julgará na primeira sessão.

É muito triste ver a mídia fazendo esse papel submisso e vassalo, quando deveria estar informando corretamente sobre o processo e denunciando qualquer irregularidade cometida no julgamento, que deve ser feito obedecendo estritamente à legislação pertinente. Mas a imprensa faz exatamente o contrário e até comemora e exalta as ilegalidades cometidas pelos ministros, a pretexto de estarem salvando a democracia.

Moraes pode até encaminhar ao Plenário esse agravo, ele saberá inventar uma boa desculpa, mas na realidade quem julga ação penal são as Turmas, cabendo recurso de uma para outra. Para evitar essa confusão, o advogado de Bolsonaro precisa enviar o agravo ao presidente da Segunda Turma, Gilmar Mendes.

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P.S.
No Supremo de hoje em dia, qualquer manobra ilegal é possível, porque a lei, como diria a ex-ministra Zélia Cardoso de Melo, é como o povo, apenas um detalhe. Até mesmo a suspeição foi extinta, sem a menor cerimônia. Ainda bem que Ruy Barbosa não está por aqui para ver o que fizeram com o moderno tribunal que ele ajudou a criar, nos moldes da Suprema Corte norte-americana. (C.N.)

Defesa de Bolsonaro recorre contra “erro judiciário” do relator Moraes

Moraes diz que sanções dos EUA contra sua esposa são ilegais | Agência Brasil

Moraes é acusado de encerrar processo antes do prazo

Teo Cury
CNN Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira (28) um novo recurso, chamado de embargos infringentes, ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a condenação na trama golpista.

Os advogados de Bolsonaro afirmam que a decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a apresentação de embargos infringentes “caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”.

VOTO DE FUX – Pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição de Bolsonaro e a nulidade do processo durante o julgamento na Primeira Turma do STF. Um mês depois o ministro deixou o colegiado.

Os advogados reiteram argumentos apresentados inúmeras vezes durante o processo – como cerceamento de defesa com falta de acesso às provas da investigação, incompetência do STF e incompetência da Primeira Turma para julgarem o caso. Os fundamentos foram todos rejeitados pela maioria do colegiado nos últimos meses.

A ação penal da trama golpista foi concluída na terça-feira (26) desta semana. Isso significa que todos os recursos à disposição da defesa foram apresentados e analisados pelo tribunal. O trânsito em julgado, como é chamado, abre caminho para o início de cumprimento da pena.

NOVO RECURSO – A defesa do ex-presidente apresentou um recurso contestando pontos da sentença dias após a publicação do acórdão do julgamento. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pelos quatro ministros da Primeira Turma do STF.

Os advogados de Bolsonaro poderiam apresentar um novo recurso, chamado de segundos embargos de declaração, em até cinco dias. O prazo para apresentação terminava na noite de segunda-feira (25). A defesa optou por não apresentar este recurso, mas contestar a decisão com embargos infringentes, cujo prazo de apresentação é de 15 dias.

As regras internas do STF preveem que o recurso escolhido pela defesa de Bolsonaro cabe apenas contra decisões não unânimes. O entendimento consolidado no STF é o de que os embargos infringentes só podem ser apresentados quando houver dois votos pela absolvição de um réu.

APENAS FUX – No julgamento de Bolsonaro, apenas Fux votou para absolvê-lo das acusações da PGR (Procuradoria-Geral da República). Fux migrou para a Segunda Turma do STF depois da conclusão do julgamento e com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Os advogados de Bolsonaro rechaçam a tese de que a apresentação de embargos infringentes seria um movimento “protelatório”, ou seja, com o objetivo de atrasar o início do cumprimento da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, citou 68 casos em que o tribunal rejeitou a apresentação de embargos infringentes na decisão que determinou o cumprimento da pena por Bolsonaro.

RAZÕES PARA DIVERGIR – A defesa afirmou que não desconhece o entendimento firmado pelo STF, mas ressaltou ter razões para divergir – especialmente porque o regimento interno do tribunal não prevê “qualquer condicionante”.

“Não há qualquer disputa quanto ao teor da norma, que não exige número mínimo de votos absolutórios para o cabimento do recurso quando se tratar de decisão proferida por Turma”, diz a defesa.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão acusado de liderar uma organização criminosa que buscava se perpetuar no poder mesmo com a derrota nas eleições de outubro de 2022.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A defesa apresentou o recurso necessário, mas o relator Moraes vai recusá-lo liminarmente, por não ter adequação. Mesmo assim, o processo ainda não acabou, porque o Regulamento do Supremo é claríssimo a respeito. Diz que cabe agravo contra decisão que não aceitar embargo. Vamos aguardar, portanto. (C.N.)

Moraes vota para condenar ex-cúpula da PM-DF por omissão no 8 de janeiro

Foragido e com segredos da Abin, Ramagem preocupa oficiais da inteligência

STF considera o deputado Ramagem foragido da Justiça

Octavio Guedes
G1

A permanência do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) nos Estados Unidos para fugir e ficar longe do alcance da justiça brasileira está preocupando oficiais de inteligência do Estado brasileiro, tanto civis quanto militares.

O deputado federal, condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe, deixou o Brasil em setembro – mês em que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o núcleo crucial da trama golpista. A decisão do STF determinou que ele não poderia deixar o país e que deveria entregar o passaporte, e o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva dele após pedido sigiloso da PF.

FORAGIDO – Nesta semana, o STF determinou o cumprimento de pena de todos os condenados do núcleo crucial da trama golpista, considerou que Ramagem está foragido e determinou a perda de mandato do deputado.

Ramagem dirigiu a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) entre 2019 e 2022, e como diretor-geral teve conhecimento de informações relevantes para a soberania geral. Ele participou da Operação Paraguai por haver suspeitas de que o governo de Donald Trump estivesse por trás de uma campanha movida por ONGs para que o país vizinho parasse de vender energia excedente da hidrelétrica Itaipu para o Brasil.

ENERGIA DE ITAIPU – O próprio secretário Marco Rubio manifestou publicamente o interesse dos EUA na energia de Itaipu para alimentar as datas centers americanos de inteligência artificial.

Um oficial de inteligência explicou o risco: “Como diretor da Abin, ele teve acesso liberado a todas as investigações e informações. Quem vai negar uma informação para o DG, ainda mais que não entende os protocolos de compartimento das informações, já que veio de outra instituição, a Polícia Federal”, disse.

Ramagem pode ter em seu poder a identidade de fontes humanas da Abin que estão em outros países, informações de serviços de inteligência de outros países que colaboram com o Brasil, além de documentos classificados, de acesso restrito. Um militar da área de inteligência lembra que ao deixar a Abin, levou consigo um notebook da agência. ”Quem garante que não levou também informações ou cópias de documentos sensíveis?”, afirma essa fonte.

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É impressionante o massacre que a imprensa faz em relação a Ramagem. O ministro Moraes e o procurador Gonet não acharam nada contra ele e absolveram de irregularidades na Abin. Mas acabaram condenando por golpe, abolição do Estado democrático e organização criminosa armada, sem levar em conta que durante a prática desses supostos crimes em Brasília, ele já tinha deixado o governo e morava no Rio. Ou seja, Ramagem se tornou o único réu no mundo a ser condenado por estar a mais de mil quilômetros da cena do crime. (C.N.)

PF mira rede de apoio e rota de fuga de Ramagem após apreender celular da mulher

Flávio Bolsonaro ensaia candidatura e disputa o espólio político do pai preso

O destino cigano que faz Raimundo Fagner seguir sempre em frente

Fagner fala de fama de briguento e de status de relacionamento: 'Sempre sozinho, sempre acompanhado'

Raimundo Fagner se mantém fiel às suas origens

Paulo Peres
Poemas & Canções

O produtor, instrumentista, cantor e compositor cearense Raimundo Fagner Cândido Lopes, o popular Fagner, fez uma autobiografia com versos em que alude o seu destino instável, que não lhe permite prever onde poderá chegar. A música “Cigano” foi gravada por Fagner no LP Quem Viver Chorará, em 1978, pela CBS.

CIGANO
Fagner

Eu não vivo guardado em segredo
Nem no medo, um receio sequer
A não ser quando a morte vier
E me pegar sorrindo querendo ficar
Eu não sei viver de outro jeito
A não ser desse jeito

Destino cigano
Comigo não dá
Pra ficar amargando
Esperando o tempo passar
Até sonhando
E sem saber onde posso chegar
E ficar…

Sem saída jurídica, Bolsonaro mira recursos simbólicos após condenação no STF

Alternativas à disposição dos advogados são escassas

Arthur Guimarães de Oliveira
Folha

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode tentar reverter a condenação no STF (Supremo Tribunal Federal) pela trama golpista após o ministro Alexandre de Moraes encerrar a ação e determinar o cumprimento da pena, mas a probabilidade de sucesso é baixa.

O magistrado declarou na última terça-feira (26) o trânsito em julgado (expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer), com base em um entendimento cuja jurisprudência, embora alvo de questionamento, está consolidada na corte.

CHANCES ESTREITAS – As alternativas à disposição dos advogados do ex-presidente para tentar reformar essa decisão são escassas, e as chances de uma solução jurídica prevalecer com base no cenário atual são no mínimo estreitas, dizem especialistas consultados pela Folha.

Em nota, a defesa de Bolsonaro se disse surpresa com a oficialização do fim do processo. À coluna da Mônica Bergamo o advogado Celso Vilardi, que representa o ex-presidente, afirmou que vai opor embargos infringentes a despeito do trânsito em julgado.

Embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa para o caso de decisões não unânimes. No Supremo, a interpretação já sedimentada é que eles só são cabíveis em ações nas turmas quando houver dois votos pela absolvição.

MOTIVAÇÃO POLÍTICA – O advogado criminalista Lucas Miranda, professor de Direito Penal, considera que a decisão de Moraes torna inviável qualquer novo recurso. Isso não impede que os embargos sejam protocolados, mas significa que eles não devem nem ser recebidos.

“Tem uma questão política relacionada a entrar com esses recursos, porque, logicamente, vai ter um discurso de que não houve toda a possibilidade recursal. Isso serve mais para uma motivação política do que para uma motivação jurídica”, afirma.

A alternativa após o trânsito em julgado é a revisão criminal. Trata-se de uma ação, não um recurso, destinada a corrigir erros judiciais, como decisões ilegais, baseadas em provas falsas ou que possam ser revistas diante de elementos novos. Por exemplo, descobre-se um vídeo, que não estava anexado ao processo, anos depois, mostrando que o assassino é uma pessoa, e não outra. Ou, verifica-se que a Justiça condenou alguém por tráfico simples e unicamente pela posse de cafeína.

LIMITAÇÃO – “Me parece pouco provável que esse argumento tenha grande chance de êxito. Isso não só por causa do caso, mas por causa do tipo de análise jurídica que é feita em cima dessas opções”, afirma o advogado e professor Ivan Zonta.

Segundo ele, essas ações são cabíveis em situações bem limitadas. “Geralmente tem que ser algo muito gritante mesmo para que caiba nessa opção, para que caiba nessas possibilidades de ajuizamento da revisão criminal”, afirma.

O regimento interno do Supremo estabelece que, se a revisão criminal é ajuizada contra decisão de uma turma, a distribuição da ação é feita dentre os ministros da outra —no caso de Bolsonaro, a Segunda Turma. Mas a competência para julgar é do plenário.

O advogado Christiano Falk Fragoso, professor do departamento de Direito Penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), cita ainda outra opção: acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Esta foi uma hipótese aventada pelo advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro. Lima citou uma “violação sistemática ao direito de defesa”.

“NÃO PERDE NADA” – O rito para acionar a comissão, que poderia levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, exige o esgotamento de todas as vias judiciais disponíveis no Brasil. Até por isso, entrar com os infringentes e a revisão criminal é importante, diz Fragoso. “[A defesa] não perde nada”, diz o professor. “Ele pode dizer: ‘Entrei com o recurso e não o admitiram’, disputando se a jurisprudência do Supremo que exige dois votos [para os infringentes] não violaria o princípio do duplo grau de jurisdição.”

A Corte Interamericana de Direitos Humanos se baseia na Convenção Americana de Direitos Humanos. A análise foca se houve violações a algum direito previsto na carta, como direito de defesa ou ao silêncio, além do princípio do duplo grau de jurisdição.

Uma decisão do tribunal internacional pode reconhecer uma situação de violação, mas não tem o poder de anular ou reverter uma decisão judicial no Brasil. Na prática, é algo mais político e simbólico que uma ferramenta jurídica para reverter uma condenação.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É uma reportagem tipo peneira, cheia de furos. Até cita o Plenário do Supremo como palco dos recursos, algo que non ecziste, diria Padre Quevedo. Leiam e esqueçam tudo, por favor. (C.N.) 

Golpistas estão muito bem instalados e não podem reclamar do tratamento

Bolsonaro foi condenado 27 anos e três meses de cadeia pelo STF | Charges |  O Liberal

Charge do J.Bosco (O Liberal)

Vicente Limongi Neto

Golpistas condenados e presos não podem reclamar. Não em celas imundas, juntos e amontoados com outros presos. Com vaso sanitário imundo, grades cobertas por panos e lençóis, com camas sujas e quebradas. Muito menos refeições nojentas, com moscas rodando em volta do prato rachado. 

Alexandre Torres foi o mais beneficiado. Rindo a toa. Cela dele na Papudinha mais parece um apartamento amplo, com 3 quartos e varanda com quintal, com muros altos. Só para ele e Deus. Onde você poderá praticar à vontade. Com direito a 5 refeições diárias e sol reservado. 

FAZENDO INVEJA – Assim, as comodações de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e delegado da Polícia Federal, fazem inveja aos demais golpistas presos e condenados. Bolsonaro mereceu apenas quitinete, na Polícia Federal, mas com todo conforto. Não pode se queixar. Lençóis limpos, trocados semanalmente, boas camas e travesseiros macios, atraindo bons sonhos, televisão, ar condicionado, chuveiro elétrico e frigobar. O que você precisa basta pedir.

Os demais, generais, brigadeiros e almirantes também não podem reclamar. Estão instaladas nas instalações do Exército e da Marinha. Seguramente amplo, seguro e bem instalado. Todos eles também dispõem de televisão, geladeira e ar condicionado.

VISITAS ÍNTIMAS – Poderão curtir Luciano Hulk, Mion, Datena e Ana Maria Braga. Neste sábado, poderá ser torcer pelo Flamengo ou pelo Palmeiras, na final da Libertadores. Os tremendamente evangélicos têm o canal de Record à disposição.

Como aconteceu com Lula, também não faltarão visitas íntimas para todos os graúdos golpistas. Bico calado. Bom malandro não berra. A mordomia é boa. Só não têm direito a saidinhas, para boas resenhas nos botecos com amigos.

Cadeia nada, todos serão oferecidos em confortos retiros espirituais. Tudo pago, generosamente, por mim e por você.

GIGANTES – Energia, serenidade, competência, especialização e dedicação tornam ainda mais valorosa, firme e respeitada a gestão do presidente José Roberto Tadros à frente da Confederação Nacional do Comércio. Uma entidade completa 80 anos de serviços ao país e aos brasileiros, defendendo os interesses da coletividade. A CNC é parceira opera na luta por uma nação mais justa e digna, trabalhando ardorosamente para melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. 

Por sua vez, outro baluarte do Sistema S, José Aparecido Freire, presidente da Fecomércio-DF, inaugurou a nova sede administrativa do SESC de Brasília. Com amplas instalações, restaurante para atender 1.200 refeições diárias, áreas verdes, anfiteatro e acomodações para 400 profissionais. Área construída de 25 mil metros quadrados. Localizada no Setor de Indústria e Abastecimento. 

CRAQUE LITERÁRIO –   Orações e torcida pela rápida melhora de saúde do notável acadêmico da Academia Brasileira de Letras, Ignácio de Loyola Brandão, internado, em São Paulo, com pneumonia.

Entre o capricho e a responsabilidade, a ausência que não se justifica

Motta e Alcolumbre faltam ao evento de sanção do IR no Planalto

Pedro do Coutto

Há gestos na política que ultrapassam o campo do protocolo e se instalam no terreno simbólico, onde verdadeiramente se mede a maturidade institucional de um país. A decisão de Hugo Motta e Davi Alcolumbre de não comparecerem ao ato em que o presidente Lula da Silva oficializou o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendas de até R$ 5 mil por mês pertence exatamente a esse campo: é um gesto pequeno, mas que produz sombras longas.

A medida anunciada por Lula — tecnicamente relevante, socialmente sensível e politicamente expressiva — deveria ter sido o tipo de ato público capaz de unir as principais lideranças do país em torno de um objetivo comum: aliviar a carga tributária de milhões de brasileiros, reorganizar critérios de justiça fiscal e sinalizar responsabilidade econômica.

COMPROMISSOS DE ESTADO – Em democracias consolidadas, movimentos desse porte são tratados como compromissos de Estado, não como eventos facultativos submetidos ao humor de parlamentares. Mas, ao faltar deliberadamente, Motta e Alcolumbre transformaram um ato de governo em palco para ressentimentos pessoais.

Um comportamento juvenil que fere a liturgia dos cargos que ambos ocupam. Não se trata aqui de alinhamento com o Executivo, mas de respeito à institucionalidade, ao cargo que representam e à maturidade política que se espera de dirigentes do Legislativo.

A justificativa implícita — o inconformismo com a não indicação de Rodrigo Pacheco ao Supremo Tribunal Federal — expõe algo ainda mais grave: uma leitura patrimonialista das instituições. O STF não é extensão dos desejos do Congresso, do Planalto ou de qualquer grupo específico. É uma Corte de Estado, e suas cadeiras não podem ser tratadas como moeda de troca, prêmio de consolação ou compensação por acordos não atendidos.

BOICOTE – Não existe, em nenhum manual republicano, base moral para um boicote dessa natureza. A escolha de ministros do Supremo é prerrogativa constitucional do presidente da República, que deve exercê-la de acordo com critérios técnicos, políticos e institucionais — e não como pagamento de promessas informais a chefes de Poder. Se Lula julgou que Pacheco não era o nome adequado, cabe aos demais atores respeitar essa decisão. Divergir, sim. Retaliar com ausência calculada, não.

Esse tipo de comportamento corrói algo profundo: o pacto tácito de responsabilidade entre os Poderes. Quando figuras centrais do Legislativo se permitem atitudes performáticas para sinalizar descontentamentos internos, enviam ao país a mensagem de que as prioridades nacionais podem ser atropeladas por disputas de bastidores. É a política convertida em teatro de vaidades.

SOLAVANCOS – Mais do que um episódio isolado, esse gesto ajuda a explicar por que o Brasil tantas vezes avança aos solavancos: porque ainda convivemos com lideranças que se esquecem de que cargos públicos exigem grandeza — não apenas habilidade de articulação. O país não pode ser refém da frustração de parlamentares que tratam a institucionalidade como extensão de seus desejos individuais.

Num momento em que o Brasil precisa de estabilidade, cooperação e foco nas agendas estruturais, atitudes assim não apenas surpreendem: envergonham. É preciso lembrar, todos os dias, que a política não é sobre quem foi lembrado ou preterido para um cargo; é sobre como as lideranças servem ao país — e não a si mesmas.