
Moares não se importou com a informação do advogado
Carlos Newton
Se fosse num país minimamente sério, em que não houvesse a atual ditadura do Judiciário, o ministro Alexandre de Moraes estaria passando maus momentos e se tornaria réu, não somente pelo conjunto da obra de criação do maior grupo de falsos terroristas já identificado de uma só vez, como também por outras ultrapassagens de limites processuais.
Uma delas, também muito acintosa, é a invenção dos “inquéritos do fim do mundo”, como são denominadas algumas rumorosas investigações sob seu comando, que não acabam nunca e desrespeitam os ditames das leis vigentes. E agora surge um caso gravíssimo, com a morte de Cleriston Pereira da Cunha na penitenciária da Papuda, em Brasília.
MORAES SABIA – Não adianta alegar que se trata de “caso fortuito”, pois Cleriston teve um “mal súbito” e o ministro do Supremo não sabia do péssimo estado de saúde do réu que mantinha preso preventivamente. Pelo contrário, Moraes estava informado a respeito e simplesmente não quis lhe conceder a prisão domiciliar.
O advogado Bruno Azevedo de Sousa, havia informado que o réu tinha “sua saúde debilitada em razão da Covid 19, que lhe deixou sequelas gravíssimas, especificamente quanto ao sistema cardíaco”. Na ocasião, anexou um laudo médico dizendo que havia “risco de morte pela imunossupressão e infecções”.
De acordo com registros da penitenciária, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte, em maio.
MORAES DESDENHOU – Os inquéritos do 08 de janeiro são tocados no gabinete do ministro por um grupo de assessores jurídicos, chefiados por um juiz de larga experiência. Quando há um comunicado dessa gravidade, alertando para a possibilidade de um réu morrer na cadeia, o protocolo manda que o ministro seja imediatamente comunicado.
É claro que isso aconteceu, porém Moraes, do alto de seu pedestal, desconheceu o aviso do advogado e nem chegou a analisar o pedido de prisão domiciliar.
Após a divulgação da morte, Moraes imediatamente determinou que a direção da Papuda deve enviar “informações detalhadas sobre o fato”, incluindo cópia do prontuário e relatório dos atendimentos realizados. “Agora é tarde”, como disse o príncipe Pedro em Portugal, abraçado ao cadáver de Inês de Castro.
NA FORMA DA LEI – Se no Brasil as leis existissem para serem cumpridas, Moraes poderia ser enquadrado no Código Penal, como informa Nélson Souza, citando o artigo. 136. “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância (…) quer abusando de meios de correção ou disciplina”. E parágrafo 2º –“ Se resulta a morte: (…) reclusão, de quatro a doze anos”.
Há enquadramento também na Lei do Abuso de Autoridade (LeiI 13.869/2019), em seu artigo 9º: “Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena – detenção, de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. “Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: (…) II – substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
Além de pena criminal, Moraes poderia responder à família do réu, em indenização por perdas e danos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É claro que Moraes jamais será incriminado. Mas não custa nada a família de Cleriston acionar a União, que responde pela irresponsabilidade de seus servidores, como é o caso de ministros do STF. Se o jurista Jorge Béja estivesse na ativa, era indenização certa, dinheiro em caixa para a família de um cidadão humilde, taxado de terrorista por ter acreditado em políticos sem caráter. (C.N.)